Indústrias

O diretor executivo de Tecnologia da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), João Alfredo Delgado, alerta que zerar tarifas sobre as alíquotas de importação não resolverá os problemas da indústria brasileira.
“O que gera crescimento da produtividade é o crescimento do investimento que vem pelo crescimento econômico. Um ambiente de crescimento econômico sustentável é que eleva a produtividade e gera emprego e renda”, disse o executivo, após destacar que “o regime Ex-Tarifário, quando bem aplicado pode trazer um ou outro equipamento com tecnologia não disponível no Brasil, mas não tem de per si o poder de aumentar a produtividade nem gerar mais emprego”.
No mês passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, editou uma portaria (nº309) que estendeu a aplicação do regime Ex-Tarifário na redução do Imposto de Importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações para mais produtos, mesmo havendo similares produzidos no Brasil.
Segundo a norma, quando o produto brasileiro for pelo menos 5% mais caro que o importado, este produto não seria mais considerado como um similar nacional.
O regime Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim descrito na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.
A decisão tomada por Paulo Guedes em alterar as regras do regime Ex-Tarifário provocou críticas de representantes da indústria nacional, que foram à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no dia 9 de julho, para denunciar que a indústria brasileira corria riscos de ser destruída. No dia seguinte à audiência pública do Senado, o governo suspendeu os efeitos da portaria até 30 de agosto.
De acordo com João Alfredo, “a ABIMAQ não é contra o mecanismo nem contra a importação de máquinas sem produção nacional”.
“O que a ABIMAQ prega é a isonomia do processo, isonomia garantida por todos os acordos internacionais. Ocorre que diversas máquinas importadas, com ou sem produção nacional, gozam da vantagem de não terem verificado no despacho aduaneiro exigências legais básicas, tais como, se a máquina atende à NR-12 ou a lei de eficiência energética”.
“A Portaria n° 309 modifica o regime de Ex-Tarifário consagrado no acordo do Mercosul, diminuindo o prazo de resposta das empresas nacionais e principalmente introduzindo análise de preço e prazo. Sabemos que grande parte das máquinas objeto de análise de ex-tarifário são, por sua natureza de excepcionalidade, únicas e feitas por encomenda. Ocorre que quando chegamos a um pedido (…), já decorreu todo um prazo de entendimento da encomenda e de desenvolvimento do produto”.
“Qual o prazo real que será objeto de análise? A empresa nacional não sabe os detalhes técnicos que foram abordados para se chegar a uma determinada descrição. Portanto, não há prazo que se possa comparar”, explicou João Alfredo.
“O quesito preço é outro ponto de divergência”, aponta o executivo.
“Eu posso cotar uma máquina em um país como, por exemplo, a China, mas nada impede que eu importe da Alemanha, haja vista que uma vez publicado o Ex vira tarifa aduaneira para aquela descrição”, explica João Alfredo, enfatizando ainda que “qualquer outro poderá importar a qualquer outro prazo e qualquer outro preço. Além de tudo isso, por mais que se acresça 5%, a variação cambial pode ser maior do que isso. O custo Brasil, que é o custo adicional devido a impostos não recuperados, diferença de taxa de juros e principalmente diferença de custo de insumos, chega a 30%”, disse Delgado.
No início deste mês, o Ministério da Economia, através da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT), editou duas portarias (n°510 e n°511) que zeram as alíquotas do Imposto de Importação sobre 261 bens de capital e 20 bens de informática.
O diretor da ABIMAQ esclarece que a portaria editada no dia 2 de agosto não é uma portaria que modifica o regime de Ex-Tarifário. A Portaria nº 510 é apenas uma publicação dos produtos que foram liberados pelo governo. “Após um processo de solicitação, análise, consulta pública e avaliação. Esse processo segue um rito definido pela resolução CAMEX nº 66 de 14 de agosto de 2014”, disse Delgado.