O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União, na quinta-feira (6), uma nova portaria sobre deslocamentos de pesquisadores, sem a restrição de número de representantes por instituição.
A medida veio após intensos protestos da comunidade científica: entidades, pesquisadores, professores e reitores das universidades e institutos federais.
A Portaria 204/2020 revoga a anterior, a Portaria 2.227, publicada no dia 31 de dezembro de 2019, que, entre outras medidas, restringia o número de pesquisadores que poderiam receber financiamento para participação em eventos nacionais e internacionais.
A nova portaria traz poucas mudanças em relação à anterior, mas o artigo 55, que provocou imensa preocupação na comunidade científica foi suprimido. O tal artigo restringia a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos a, no máximo, dois representantes para eventos no País e apenas um representante para eventos internacionais, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada. O texto abria uma exceção, mediante “autorização prévia e expressa do Secretário Executivo”.
As reações contra a portaria obscurantista do MEC, dirigido por Abraham Weintraub, começaram com Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviando no dia 23 de janeiro uma carta ao ministro, solicitando revisão urgente da portaria, especificamente do artigo 55.
“Essa Portaria acarreta um risco iminente para missões bilaterais e grandes colaborações internacionais, nas quais a participação brasileira tem tido grande destaque”, dizia a carta das entidades apoiadas depois por outras 50 instituições.
“A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la”, cobravam as entidades.
“É importante que a Portaria 2.227 tenha sido revogada porque geraria uma situação muito grave para a ciência brasileira. Destacamos que isto ocorreu em função da manifestação firme da comunidade científica e acadêmica brasileira, que envolveu cerca de 70 entidades científicas. Isto motivou também projetos de decreto legislativos (PDL) feitos por três deputados para a sustação desta portaria. Estamos analisando agora a nova portaria, juntamente com as universidades, para verificarmos se está adequada e em acordo com a autonomia universitária”, declara o presidente da SBPC, Ildeu de Castro Moreira.
Para o presidente da ABC, Luiz Davidovich, a publicação dessa nova portaria (204) mostra a importância das manifestações da comunidade científica. “A carta da ABC e da SBPC, que recebeu apoio de dezenas de entidades, teve um papel importante nessa modificação. Tivemos um progresso, mas temos que ficar atentos para evitar medidas como aquela, que causam inseguranças muito grandes. A comunidade científica precisa mostrar a importância da ciência para o desenvolvimento do Brasil.”
Deputados também se sensibilizaram e apresentaram três Propostas de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da portaria 2.227. As propostas (PDL 1/2020; PDL 6/2020; e PDL 11/2020) foram apresentadas à Câmara dos Deputados na segunda-feira, 3 de janeiro, dia de abertura dos trabalhos legislativos de 2020, pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Margarida Salomão (PT-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP).