Os reflexos da pandemia do novo coronavírus na educação brasileira vão produzir um ano de 2020 completamente atípico nas escolas em todo o país. Essa semana completou um mês que muitas instituições aderiram ao isolamento social e estão sem aulas presenciais. Essa situação, suscita um debate importante sobre a reprogramação do calendário escolar pós-isolamento social e a pertinência e eficácia de atividades remotas durante esse período.

Por Wadson Ribeiro*

A Medida Provisória 934/2020 editada no dia 1º de abril, alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), permitindo a diminuição dos 200 dias letivos anuais previstos, mas manteve a exigência de 800 horas anuais para o cumprimento da carga horária. A MP preocupa diretores de escola, gestores da educação, professores, estudantes e pais, pois propõe uma complicada matemática. Como diminuir os dias letivos, algo que objetivamente já vem ocorrendo em função do isolamento social e, da previsão de retorno às escolas somente para o mês de agosto, sem diminuir a carga horária exigida? A maneira de cumprir o que determina a MP seria utilizar os dias de folga para aulas, aumentar a carga horária diária e se utilizar de atividades remotas como cumprimento da carga.

No entanto, essas possibilidades irremediavelmente trarão prejuízos para a qualidade do ensino e poderão tornar ainda mais desigual o acesso à educação de qualidade. Se houver uma diminuição nos dias de folga, estudantes e professores se submeterão a jornadas exaustivas, que comprometem o ensino e o aprendizado. A escola, que hoje já desperta pouco interesse por parte dos estudantes, poderá se tornar ainda mais desestimulante. Por outro lado, simplesmente adotar o ensino a distância em substituição ao presencial, além de ferir a LDB, no caso do ensino básico, é algo despropositado, uma vez que nem as escolas particulares nem as públicas estão preparadas para esse tipo de ensino, que requer metodologia e ferramentas técnicas específicas.

A Educação a Distância, além de não ser adequada para o ensino fundamental pela própria fase de desenvolvimento da criança, exigiria, no caso do ensino médio, uma adequação pedagógica impraticável em momentos como agora. Temos ainda que considerar que apenas 42% das casas brasileiras possuem computador e, nas famílias com renda inferior a dois salários mínimos a exclusão digital é ainda maior, de acordo com dados da pesquisa TIC Domicílios 2018, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação. Poderíamos assim, estar construindo uma segregação no direito ao acesso à educação por parte das crianças e dos jovens.

Esse debate exige uma atenção especial dos governos, pois não podem as escolas particulares, em nome de manterem seus ganhos, expor professores a uma tensão psicológica para se adaptarem ao ensino a distância, cumprindo assim as exigências do MEC, mas sacrificando o aprendizado dos alunos. Da mesma forma, o frágil sistema público de ensino, que em Minas sequer paga o piso salarial nacional, não irá prover os estudantes do ensino a distância com a mínima qualidade. A verdade é que as escolas públicas e privadas no Brasil não estão preparadas para o ensino a distância e, se isso ocorrer desordenadamente, como propõe o governo federal, a qualidade do ensino diminuirá.

Atividades que complementem a formação educacional e cultural dos estudantes são positivas. Substituir as aulas presenciais por aulas remotas para avançar no calendário escolar é algo condenável. Devemos denunciar o pacto da mediocridade proposto pelo MEC, não podemos rebaixar o nível da educação brasileira, historicamente tão secundarizada.

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