Vereador Gilson Reis quer combater o passivo de impermeabilização da cidade de Belo Horizonte

O vereador de Belo Horizonte Gilson Reis (PCdoB-MG) apresentou na Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que visa à obrigatoriedade de calçamento permeável em vias locais do Município, com o objetivo de reduzir o risco de alagamentos na capital mineira.

“É preciso tomar medidas para repensar a cidade e acabar, ou diminuir, com as enchentes que estão sendo recorrentes em Belo Horizonte. Nos últimos anos tivemos um aumento muito grande de camadas de asfalto em várias ruas na nossa cidade, impedindo o escoamento e causando os estragos que pudemos observar. Podemos dizer que as enchentes são um problema previsível e temos que atuar para eliminar essas causas. Uma forma é tornar o solo urbano mais permeável”, explicou Gilson Reis.

O vereador ressaltou que a mudança de cobertura asfáltica não acarretará problemas para as pessoas com deficiência, já que existem calçamentos permeáveis que permitem o trânsito de cadeirantes e outras pessoas com mobilidade reduzidas. Assim, a sugestão não é voltar aos paralelepípedos e pés-de-moleque.

Na opinião do vereador, as fortes chuvas que atingem Minas Gerais, especialmente Belo Horizonte e sua região metropolitana, trazem à tona, todos os anos e cada vez mais, as falhas históricas nas políticas públicas voltadas para a busca de uma cidade mais adequada aos parâmetros socioambientais impostos pelas mudanças climáticas. Ele lembra que a cidade aprovou recentemente novo Plano Diretor (Lei 11.181/19), mas que este não resolve os passivos no que diz respeito a cobertura asfáltica.

Conheça o Projeto de Lei

Art. 1º – Fica estabelecido a obrigatoriedade da permanência de calçamento permeável em vias locais sem cobertura asfáltica no Município de Belo Horizonte.

§ 1º – A obrigatoriedade do disposto no caput pode ser relativizada, à exceção das áreas de estacionamento, para as faixas de rolamento em função da declividade da via, conforme parâmetros a serem definidos em regulamento.

§ 2º – As vias locais existentes ainda sem calçamento implantado e as vias locais propostas em projetos de loteamentos, devem receber calçamento permeável, aplicando-se o disposto no § 1º.

Art. 2º – O calçamento asfáltico hoje existente em vias locais deverá ser substituído por outro permeável sempre que forem necessárias intervenções de manutenção, conforme parâmetros a serem definidos em regulamento, de forma que promova, progressivamente, o aumento da área permeável do tecido urbano.

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte fica autorizada a realizar estudo visando a implantação de um Plano de Implantação de Calçamento Permeável – PICAP – para o Município, visando a substituição de calçamentos impermeáveis hoje existentes nos logradouros públicos municipais.

Art. 4º – Na implantação e/ou calçamento de novas vias, independente da classificação dessas, as baias de ônibus e vagas de estacionamento deverão ser implantadas com calçamento permeável, observado restrições relacionadas à declividade, conforme parâmetros a serem definidos em regulamento.
§ 1º – Nas vias já dotadas de calçamento asfáltico, a implantação de calçamento permeável nas áreas indicadas no caput será aplicada sempre que forem necessárias intervenções de manutenção ou reforma.

Art. 5º – A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte deve regulamentar a presente Lei no prazo de 120 dias.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

As recorrentes inundações de fundos de vale ocupados por vias de trafego exigem medidas que permitam reverter, no médio e longo prazo, os graus de impermeabilização aos quais o tecido urbano foi historicamente submetido.

A manutenção da condição permeável das vias locais (aquelas que representam a maior parte das vias da cidade) da cidade pode contribuir sobremaneira para que a atual condição não seja agravada em um futuro próximo. Da mesma maneira, a recomposição da cobertura permeável das vias dessa categoria que vieram a ser asfaltadas, contribuirão para o aumento do volume de água de chuva a ser absorvido pelo solo.

Soma-se a isso as demais áreas a serem permeabilizadas ao longo do tempo nas demais categorias de vias, pensamos que o presente Projeto de Lei pode contribuir para evitar futuras situações de enchentes e alagamentos.