Foto: Agência Brasil

As vendas da indústria de máquinas e equipamentos ficaram paralisadas em outubro com crescimento de 0% na comparação com o mês anterior, segundo divulgou a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), na terça-feira (26). Tiveram um pequeno aumento de 1,9% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Segundo a ABIMAQ, as vendas para o mercado externo tiveram retração, com desempenho negativo de 11% em comparação com setembro e de -21,1% na comparação com o mesmo mês do ano passado.
“As exportações do setor representam cerca de 40%. Com uma queda forte, da ordem de quase 10%, isso comprometeu bastante o nosso resultado e, por isso, as expectativas [anteriores] não se concretizaram.” disse a gerente do Departamento de Economia, Estatística e Competitividade da ABIMAQ, Maria Cristina Zanella.
Quanto aos empregos houve uma queda de 0,4% em relação a setembro e uma variação de +1,2% na comparação anual.
O setor segue trabalhando com um nível de ociosidade de cerca de 25%.
A importação de máquinas e equipamentos industriais cresceu 31,9% em outubro na comparação com o mês de setembro e 39,7% em relação ao mesmo mês de 2018, em meio a medidas tomadas pelo governo federal de redução de imposto de importação para uma série de equipamentos este ano.
A ABIMAQ esclareceu que parte da alta pode ser atribuída ao setor de petróleo e gás, que tem comprado componentes para geração de energia, válvulas, tubulações e equipamentos para sondagem e exploração.
A entidade afirmou ainda que o crescimento nas compras de equipamentos importados está ligado a alterações no programa “Repetro-Sped” “que proporcionaram mudanças na propriedade dos equipamentos de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural de empresas do exterior para suas subsidiárias sediadas no Brasil”.
O Repetro-Sepd é um regime aduaneiro especial destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural. Promove uma assimetria contra as empresas nacionais dando privilégios da isenção de impostos na importação e na admissão temporária de bens nas condições de “matriz e filial” acima referido.