Médica cardiopediatra, Jandira Feghali (PCdoB-RJ) está em seu oitavo mandato como deputada federal e concorre à reeleição no pleito de 4 de outubro com o número 6565. Ex-deputada estadual constituinte no Rio de Janeiro e ex-presidenta da Associação Nacional dos Médicos Residentes, Jandira construiu uma trajetória parlamentar marcada por três eixos: proteção às mulheres, fomento à cultura e defesa do SUS (Sistema Único de Saúde).

Atual líder do PCdoB na Câmara, a deputada também se destaca no pelo combate às desigualdades e pela defesa da democracia. Ela busca um novo mandato credenciada por um histórico de leis e projetos importantes para a população do Rio de Janeiro e do Brasil. Entre essas medidas estão a Lei Maria da Penha, a Política Nacional de Cultura Viva e a Lei Aldir Blanc.

Confira as principais iniciativas parlamentares de Jandira:

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) | Proteção às mulheres contra a violência
Jandira foi relatora na Câmara do projeto que deu origem à Lei Maria da Penha, que foi sancionada em 2006 e é o principal instrumento jurídico de combate à violência doméstica no Brasil. A legislação criou mecanismos específicos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e a prisão preventiva em casos de risco à integridade física da mulher.

Além disso, o texto estabeleceu medidas de assistência e proteção às vítimas e criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em 2026, a lei recebeu atualizações que ampliaram as medidas protetivas de urgência, incluindo o uso de monitoração eletrônica com alerta automático à vítima quando o agressor rompe o perímetro de exclusão fixado judicialmente. Em 2026, Jandira relatou o projeto que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, garantindo financiamento permanente de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano para políticas de prevenção e proteção.

Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018/2014) | Cultura como política pública
De autoria de Jandira, essa lei criou uma política nacional voltada ao reconhecimento e ao apoio de iniciativas culturais comunitárias, transformando os chamados Pontos de Cultura em política de Estado permanente. Conforme o texto, entidades sem fins lucrativos, grupos e coletivos culturais podem ser certificados como Pontos de Cultura e se tornarem elegíveis para editais públicos e prêmios.

A política tem como prioridade populações em situação de vulnerabilidade social e com acesso reduzido à produção, registro e fruição cultural. Com isso, comunidades periféricas, indígenas, quilombolas e tradicionais podem desenvolver e manter iniciativas culturais próprias. Trata-se de um marco da política cultural no País que passou a integrar o conjunto de normas relacionadas ao Sistema Nacional de Cultura e às políticas de fomento cultural.

Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) | Amparo ao setor cultural na pandemia
Durante a pandemia de Covid-19, Jandira foi relatora da Lei Aldir Blanc, que criou auxílio emergencial de R$ 3 bilhões para trabalhadores da cultura e estabeleceu recursos para manutenção de espaços culturais, entre outras ações. Sem essa medida, milhares de teatros, centros culturais, produtores independentes e artistas teriam ficado sem qualquer fonte de renda durante os meses de isolamento social. Jandira também propôs a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, posteriormente transformado na Lei 14.399/2022, que instituiu uma política permanente de financiamento cultural.

Duplo vínculo dos profissionais de saúde (Emenda Constitucional 77/2014) | Mais liberdade para profissionais do SUS
Jandira teve papel central na aprovação da Emenda Constitucional 77/2014, que ampliou para profissionais de saúde a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. A medida respondeu a uma reivindicação histórica de médicos e outros trabalhadores da área da saúde. A Câmara inclui a emenda entre as principais realizações legislativas da deputada.

Violência psicológica com inteligência artificial (Lei 15.123/2025) | Proteção diante de novas formas de violência
Mais recentemente, uma proposta apresentada por Jandira se converteu na Lei 15.123/2025. A norma altera o Código Penal para estabelecer aumento de metade da pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico capaz de alterar imagem ou som da vítima. A medida atualiza a legislação diante de uma modalidade de violência que ganhou novas possibilidades com a disseminação das ferramentas de inteligência artificial, incluindo a manipulação de imagens e vozes.