Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O projeto de reforma da Previdência de Bolsonaro e Guedes (PEC 06/2019), aprovado na votação em primeiro turno da Câmara dos Deputados, manteve, essencialmente, os pontos mais criminosos e prejudiciais contra o direito do trabalhador à aposentadoria.
O texto estabelece idade mínima, eleva o tempo exigido de contribuição, reduz as pensões por mortes, e impõe uma série de barreiras e regras de transição para as pessoas que já estão no mercado de trabalho.
Durante a votação de emendas e destaques, com a pressão dos partidos de oposição ao projeto, assim como a mobilização de movimentos sociais, sindicatos e categorias organizadas, alguns pontos foram amenizados, no entanto, o principal objetivo foi mantido: impedir que o trabalhador obtenha o seu direito.
E o pior: tudo na base da compra de votos, ameaças, e troca de favores entre governo e parlamentares, que mais uma vez preferiram sujar as mãos em mais esse ataque ao povo. Assim como na reforma trabalhista, em que muitos tiveram que prestar contas, perderam mandatos e o apoio da população, esse crime também não sairá impune.
A mala preta foi descarada. Nas vésperas da votação, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), prometeu R$ 10 milhões a cada deputado para votarem a favor da proposta de reforma da Previdência no primeiro turno e mais R$ 10 milhões no segundo turno. O que daria mais de 6 bilhões de reais.
“É isso o que significa mudar o Brasil? Essa é a ‘nova política’ do governo Bolsonaro?”, questionou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição na Câmara.
Precisou passar por cima de tudo, inclusive, e especialmente dados, provas, números e debates para que se aprovasse tamanha barbaridade contra o trabalhador, contra as mulheres, contra os mais pobres.
Deputados protestam contra a reforma, aprovada na base da compra de votos e ameaças. Foto: Lula Marques
Os obstáculos criados para a aposentadoria são diversos. Citaremos abaixo os principais pontos aprovados no Plenário da Câmara e as alterações feitas até a conclusão da votação, no dia 12 de julho.
IDADE E CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o texto, para ter o direito à aposentadoria, os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) deverão ter a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A proposta original do projeto do governo previa tempo mínimo de 20 anos de contribuição, mas um destaque do PSB, conseguiu reduzir esse tempo para 15 anos.
No entanto, ao atingir esse tempo mínimo de contribuição, o trabalhador recebe apenas 60% da média salarial a que tem direito.
Esse valor aumenta em 2% a cada ano trabalhado, de forma que para receber 100% do benefício, os homens terão que contribuir por 40 anos e as mulheres por 35. Isso porque para os homens – mesmo com a redução do tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos – esse acréscimo de 2% irá incidir apenas a partir do 21º ano. No caso das mulheres, o acréscimo anual passará a incidir a partir do 16º ano de contribuição.
A redução do tempo de contribuição para as mulheres também foi obtida por meio de destaque apresentado pelo partido Democratas.
PEDÁGIO
Conforme as regras de transição do projeto aprovado pelos deputados, o trabalhador que está no mercado de trabalho terá que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para completar 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher. Ou seja, por exemplo, uma pessoa que está a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar oito anos para ter o direito.
Uma proposta de eliminar o pedágio foi apresentada pelo PDT. Foram 387 contrários e 103 votos favoráveis à proposta.
O pedágio é previsto para os trabalhadores privados e servidores públicos.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
Os servidores públicos também terão que cumprir idade mínima, sendo 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (em 2022, a idade passa para 62 e 57 respectivamente).
O tempo de contribuição será de 35 anos (no caso dos homens) e 30 anos (no caso das mulheres) sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.
PROFESSORES
Para os professores federais se aposentarem, o texto exige idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, e 30 anos de contribuição para ambos. Já os professores que estão na ativa, a idade mínima será de 55 anos (homens) e 52 (mulheres). No projeto inicial, a idade para os que estão na ativa era de 58 e 55 anos, respectivamente. Assim como o conjunto dos servidores, os professores também deverão pagar o “pedágio” de 100%.
Atualmente, para obter o benefício, os professores precisam comprovar apenas o tempo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 para homens).
POLICIAIS
A regra exigida pela categoria dos policiais é a idade mínima de 53 anos para homens e 52 para mulheres.
A proposta original era a de 55 anos de idade mínima, mas por 467 votos a 15, foi aprovada uma emenda mudando as regras. A apesar de reduzir a idade mínima, o plenário manteve o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição (30 anos para homens e 25 para mulheres) para que o policial possa se aposentar.
A categoria havia rejeitado essa proposta de Bolsonaro e queria um pedágio de apenas 17%. Foram atingidos pela emenda integrante da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias legislativas (Senado e Câmara) e Polícia Civil do Distrito Federal.
Para o presidente em exercício da Fenapef, Luiz Carlos Cavalcante, “o texto acordado entre Rodrigo Maia, líderes do Centrão e alguns integrantes da bancada da bala está longe de fazer justiça às especificidades da categoria da segurança pública, pois continua sendo a única a não ter uma regra de transição”.
Segundo Cavalcante, o texto continua cruel para com as mulheres policiais que estão atualmente no órgão, “pois muitas terão que trabalhar mais seis, sete, oito anos ou mais, justamente pela ausência de um pedágio desvinculado da idade mínima.
Para os ingressantes na carreira, a idade inicial será mantida: para homens, 55 anos de idade mínima; 30 anos de contribuição; e 20 anos de contribuição em cargo estritamente policial. Para mulheres, também 55 anos de idade mínima; 25 anos de contribuição; e 15 anos de contribuição em cargo estritamente policial.
PENSÃO ABAIXO DO MÍNIMO
Os deputados aprovaram também a regra proposta no projeto de Bolsonaro em relação às pensões por morte. Por 328 votos a 156, os parlamentares rejeitaram manter a regra atual das pensões – que transfere para o dependente 100% do valor da aposentadoria até o teto do INSS (R$ 5,8 mil) – e aprovaram a redução do benefício.
Segundo o texto, o pensionista recebe apenas 50% do valor a aposentadoria, mais 10 pontos percentuais para cada dependente.
Então, por exemplo, uma mulher com dois filhos teria direito a 80% do valor da aposentadoria do marido como pensão (50% + 10% dela + 20% dos filhos). Se ela não tiver filhos, o percentual fica em 60%.
Com isso, o valor pago a uma viúva poderá ser abaixo de um salário mínimo. A exceção é se a pensão é a única fonte de renda possível do dependente. Essa última alteração também foi incluída no destaque que antecipou a aposentadoria das mulheres.
PRESSÃO
As pressões e mobilizações contra esse projeto irão continuar, e de acordo com as centrais sindicais, servidores púbicos, magistrados, policiais manterão a pressão no Congresso a fim de impedir ainda mais medidas contra os trabalhadores, uma vez que o texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno, e no Senado Federal.