Vanessa Grazziotin: federações partidárias: um avanço democrático
A Constituição brasileira, em seu artigo 17, determina a liberdade de organização partidária, mediante alguns requisitos estabelecidos em lei:
Por Vanessa Grazziotin*
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Portanto, tanto a CF, quanto as leis infraconstitucionais estabelecem e regulamentam os requisitos para o funcionamento dos partidos e para o acesso aos mecanismos públicos de financiamento e publicidade, assim como o funcionamento parlamentar. Ou seja, estabelecem os critérios que determinam a existência institucional dos partidos.
Das mudanças promovidas na legislação, a mais significativa foi a que ocorreu em 2017, através da Emenda Constitucional 97, que estabeleceu critérios mais rígidos para a sobrevivência institucional dos partidos políticos. Foram proibidas as coligações proporcionais e estabeleceu-se a cláusula de barreira ou de desempenho, com a exigência do alcance de um patamar mínimo de votos ou a eleição de um número mínimo de deputados federais.
A cláusula de barreira é progressiva, iniciou com a exigência de 1,5% dos votos para deputados federais em 2018, ou a eleição de 9 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação e chegará a 3% em 2030, ou a eleição de 15 Deputados Federais. Tais critérios balizam e limitam o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao programa gratuito de rádio e televisão.
Ainda em 2017, quando se debatia sobre a reforma política, Senado e Câmara acordaram que as coligações seriam proibidas mas que seriam previstas as Federações Partidárias, um mecanismo político mais moderno, estruturante e de fortalecimento da própria democracia.
Entretanto, tal proposta aprovada em 2017 no Senado Federal, apenas recentemente foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o que foi vetado pelo Presidente da República.
No último dia 27, entretanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, e a nova lei, que institui as Federações Partidárias, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 do corrente mês, a lei 14.208 de 28 de setembro de 2021.
Podem formar Federações Partidárias dois ou mais partidos políticos, para concorrer às eleições e para atuar em conjunto no parlamento, como bloco partidário, durante uma legislatura (quatro anos no mínimo).
As legendas federadas podem manter sua autonomia, preservar seus programas e símbolos, porém, institucionalmente, só podem atuar conjuntamente.
A aprovação das Federações Partidárias, foi um passo muito importante, chegam para fortalecer a democracia, primeiro, porque darão um caráter mais nacional às legendas, valorizando suas identidades e a fidelidade partidária; segundo, porque inibirão o fisiologismo; terceiro, porque respeitarão o peso de cada partido em sua composição; quarto, porque estimulam o diálogo e a unidade entre partidos do mesmo campo político e inibem a fragmentação progressiva do sistema partidário; e, quinto, porque asseguram o pluralismo político, uma garantia democrática prevista na própria Constituição Federal.
Vários países como, Chile, Portugal e Uruguai já contam com experiências similares e exitosas de formação de coalizões políticas ou Federações Partidárias.
As Federações são uma alternativa de organização partidária moderna, testada e aprovada em vários países. Promovem o aperfeiçoamento e a modernização de todo o sistema partidário ao fortalecer legendas, ao valorizar programas políticos, ao estabelecer uma maior unidade entre partidos que defendem programas semelhantes. As Federações representam alianças ideológicas e programáticas e não alianças momentâneas e oportunistas.
Mesmo contra Bolsonaro, a maioria do Congresso Brasileiro decidiu por dar um passo importante no avanço e na consolidação da democracia brasileira.
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*Secretária nacional da Mulher do PCdoB. Foi dirigente estudantil e sindical; vereadora em Manaus, deputada federal e senadora da República pelo PCdoB Amazonas. Foi procuradora da Mulher no Senado.
(Artigo publicado originalmente no jornal Brasil de Fato)
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