Vale pagará R$ 236 milhões por descumprir Lei “Mar de Lama Nunca Mais”
A Vale vai ter que pagar indenização de R$ 236 milhões ao governo de Minas Gerais por descumprir o prazo previsto na Lei Mar de Lama Nunca Mais.
A lei obriga a mineradora a esvaziar áreas que armazenam rejeitos, ou seja, descomissionar as barragens a montante, do mesmo tipo da que rompeu na tragédia de Brumadinho (MG) em 2019, matando 270 pessoas e provocando sérios impactos ambientais na região.
Como a Vale descumpriu o prazo fixado para o descomissionamento, que venceu na sexta-feira (25), um termo de ajustamento de conduta foi assinado, na mesma sexta-feira, entre o Ministério Público de Minas Gerais e o governo do Estado, que fixou a indenização e novos prazos. O valor será pago em oito parcelas anuais.
O governo de Minas afirma que o recurso pago a título de dano coletivo será investido em políticas ambientais e no aprimoramento da fiscalização e segurança das barragens.
A empresa se comprometeu a descaracterizar as 23 barragens alteadas pelo método a montante em Minas no “menor tempo possível”.
O governo de Minas afirma que das 54 barragens a serem esvaziadas no estado, apenas sete tiveram o processo concluído. Muitas dessas estruturas estão em situação de emergência e demandaram, nos últimos anos, evacuação da população do entorno.
Em comunicado, a Vale diz que “a atualização mais recente do Programa de Descaracterização indica que 90% das barragens deste tipo serão eliminadas até 2029 e 100% até 2035. As estruturas com maior prazo são aquelas de maior risco, mais complexas e que envolvem um volume de rejeitos maior”, afirma a empresa.
Outras mineradoras também aceitaram o termo de ajustamento de conduta, entre elas, a Samarco, responsável pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), em 2015, que causou a morte de 19 pessoas e impactos ambientais, sociais e econômicos em diversos municípios da bacia do Rio Doce. A Samarco é a 15ª empresa a aderir ao termo. As empresas que não aceitarem o acordo serão processadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).