Urgência para projeto sobre federação partidária é aprovada na Câmara
Após acordo entre líderes, o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (8), por 429 votos favoráveis contra 18, a urgência para a apreciação do Projeto de Lei (PL) 2522/2015, que institui as federações partidárias. Proposta garante pluralismo partidário e ganha força no cenário nacional.
Por Christiane Peres
O líder do PCdoB na Câmara, deputado federal Renildo Calheiros (PE), lembrou que a votação de urgências por acordo é uma praxe do Parlamento. “Sabemos que a urgência não implica no compromisso do mérito. Mas com esse projeto, que é oriundo do Senado, melhoramos o arcabouço jurídico para os partidos brasileiros”, defendeu o parlamentar.
Com a aprovação da urgência, o projeto fica à disposição do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para entrar na pauta de votações do Plenário nas próximas sessões.
Para o líder do PSB, deputado Danilo Cabral (PE), o debate sobre as federações partidárias “é importante e fundamental para aprimorar as estruturas partidárias do nosso país”.
O líder do PV, deputado Enrico Misasi (SP), também destacou a importância do debate. “É uma matéria que vai trazer liberdade, preservando os partidos que tenham caráter mais ideológico e que contribuem para a democracia no nosso país”, disse.
Ao encaminhar o voto do Cidadania, o líder da legenda, deputado Alex Manente (SP), pontou a importância de iniciar o debate sobre as federações partidárias. “Nós queremos diminuir a representação partidária, mas não acabar com a essência e ideologia de partidos importantes no Brasil. Vemos que a federação dará oportunidade disso acontecer. É um debate que precisa ser iniciado”, afirmou.
O PL 2522/2015 é fruto do Projeto de Lei do Senado (PLS 477/2015), aprovado em 2017, e propicia uma aliança partidária na disputa eleitoral, sem que haja necessidade de que partidos precisem abrir mão de seu programa e ideologia.
As federações são formadas por dois ou mais partidos, que se unem para atuar em conjunto no Parlamento, como bloco partidário, durante uma legislatura, ou seja, quatro anos. Conforme o PL 2522, só podem integrar a federação partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que se unam por quatro anos, até a data-limite para a realização das convenções partidárias.
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