3ª Turma TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria e reconheceu o vínculo entre Uber e motorista, nesta quarta-feira (15). Dois dos três ministros do colegiado entenderam que é clara a subordinação dos motoristas que prestam o serviço ao aplicativo de transporte de passageiros.

O julgamento, que teve início em dezembro de 2020 e foi retomado nesta quarta pela 3º Turma, estava suspenso por um pedido de vista.

Para o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, o controle que a Uber exerce sobre a prestação de serviços é mais profundo do que os previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O ministro afirmou que o constante monitoramento das atividades dos motoristas denota o controle exercido e, portanto, subordinação.

“Controle maior do que esse não existe. Não havia antes. É um controle cotidiano, de várias fontes. O que me parece mais claro aqui é o elemento da subordinação. Nós temos vários filmes que mostram como vivemos uma sociedade do controle. É o controle digital. E esse trabalhador é profundamente subordinado, mas com algumas peculiaridades, porque é um trabalho externo”.

“Ele pode se desconectar? Pode, mas isso também não é estranho à CLT”, destacou o ministro. “O vendedor antigo que ia para o interior, com seu fusquinha, também se desconectava, e não deixava de ser empregado e trabalhador subordinado”.

“[De um lado, temos] uma pessoa humana executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço”, disse o ministro.

O ministro Alberto Bresciani – que deixa o TST e se aposenta após a sessão desta quarta– seguiu o relator e votou pelo reconhecimento do vínculo e citou que a Justiça na União Europeia já decidiu que a Uber é uma empresa de transporte, e que países como Inglaterra, França, Suíça e Itália vêm decidindo pelo reconhecimento do vínculo.

A posição da 3ª turma pode abrir um precedente quanto à questão pois aponta divergência com outros colegiados do próprio TST que, em processos semelhantes, não reconheceram o vínculo, negando aos motoristas o vínculo trabalhista.

O vínculo dos motoristas de aplicativos de transporte de passageiros e de entregas foi defendido também pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o órgão, atualmente 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos.