TSE suspende prazo de entrega de mídias eletrônicas de não eleitos
O Tribunal Superior Eleitoral emitiu, na segunda-feira (1º), portaria que suspende o prazo de entrega de mídias eletrônicas relativas à prestação de contas de candidatos não eleitos no pleito de 2020, devido ao agravamento da pandemia de Covid-19.
O ofício circular que trata da portaria, assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, diz: “Levo ao conhecimento de Vossas Excelências a edição da Portaria TSE nº 111, de 01 de março de 2021, que determina a suspensão do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, em razão do agravamento da pandemia da Covid-19”.
Conforme noticiou o site do TSE, “a Presidência do Tribunal ressalta as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria”.
A portaria determina, ainda de acordo com o site, que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) promovam ampla divulgação da suspensão do prazo, com a finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções partidárias”.
O ofício que trata da portaria diz ainda que “Considerando que o prazo, ora suspenso, terminaria no dia 8 de março próximo (art. 2º, § 1º, II, Res.-TSE nº 23.632/2020) e diante da relevância do tema, peço especial auxílio para divulgação do teor da portaria aos Diretórios Nacionais e Municipais, bem como aos respectivos candidatos não eleitos”.
Leia aqui a íntegra da Portaria 111
Por Priscila Lobregatte