O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, através da publicação de Portaria 41/2022, na última terça-feira (25) que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) tem direito a 10 minutos de inserções da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV no primeiro semestre de 2022, o que corresponde a 20 inserções de 30 segundos cada.

O órgão reconheceu, após petição, o total de 10 deputados federais eleitos em 2018, considerando os votos e candidatos do PPL, incorporado pelo PCdoB (9 pelo PCdoB e 1 do PPL).

Tendo em vista a volta do direito à propaganda partidária, a direção nacional do PCdoB encaminhou solicitação ao TSE das datas e auxiliou às direções estaduais a fazerem o mesmo. Neste sentido, foram reivindicadas duas datas favoráveis para o Partido, os dias 22 e 24 de março deste ano, em razão do Centenário do PCdoB e também para os dias 7, 9, 11, 14 e 16 de junho de 2022, datas próximas à convenção eleitoral.

Dessa forma, a direção aguarda o retorno das datas requeridas, a partir da retomada das atividades do tribunal, após recesso de férias, que deverá ser logo após o dia 1º de fevereiro deste ano.

Aviso às direções nos estados

Disponibilizamos abaixo a portaria e os arquivos anexos, para os Comitês Estaduais e do DF, para que os/as advogados/as possam utilizá-la, nos pedidos de formação de cadeia estadual e distrital de rádio e televisão. Basta passar o cursor abaixo e clicar nos links.

Anexos I e II – Portaria TSE nº 41 – 25 janeiro 2022 – DJE 26 janeiro 2022

Portaria TSE nº 41 – 25 de janeiro de 2022 – DJE 26 janeiro 2022 – Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o

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