TSE reconhece direito do PCdoB de 10 minutos à propaganda partidária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, através da publicação de Portaria 41/2022, na última terça-feira (25) que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) tem direito a 10 minutos de inserções da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV no primeiro semestre de 2022, o que corresponde a 20 inserções de 30 segundos cada.
O órgão reconheceu, após petição, o total de 10 deputados federais eleitos em 2018, considerando os votos e candidatos do PPL, incorporado pelo PCdoB (9 pelo PCdoB e 1 do PPL).
Tendo em vista a volta do direito à propaganda partidária, a direção nacional do PCdoB encaminhou solicitação ao TSE das datas e auxiliou às direções estaduais a fazerem o mesmo. Neste sentido, foram reivindicadas duas datas favoráveis para o Partido, os dias 22 e 24 de março deste ano, em razão do Centenário do PCdoB e também para os dias 7, 9, 11, 14 e 16 de junho de 2022, datas próximas à convenção eleitoral.
Dessa forma, a direção aguarda o retorno das datas requeridas, a partir da retomada das atividades do tribunal, após recesso de férias, que deverá ser logo após o dia 1º de fevereiro deste ano.
Aviso às direções nos estados
Disponibilizamos abaixo a portaria e os arquivos anexos, para os Comitês Estaduais e do DF, para que os/as advogados/as possam utilizá-la, nos pedidos de formação de cadeia estadual e distrital de rádio e televisão. Basta passar o cursor abaixo e clicar nos links.
Anexos I e II – Portaria TSE nº 41 – 25 janeiro 2022 – DJE 26 janeiro 2022
Saiba mais:
https://pcdob.org.br/noticias/direcao-do-pcdob-orienta-estaduais-e-df-sobre-propaganda-partidaria/
https://pcdob.org.br/noticias/sancionada-volta-da-propaganda-partidaria-no-radio-e-na-tv/