O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (16) o calendário eleitoral do pleito de 2022. O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas votar para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Em caso de segundo turno, a data será dia 30 de outubro.

Conforme destacou o site do TSE, as datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante a campanha.

A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

Candidaturas coletivas

Também nesta quinta-feira (16), o Tribunal aprovou resolução que permite a inclusão do nome de candidaturas coletivas nas urnas, de maneira que o nome do candidato seja acompanhado pelo nome do coletivo do qual faz parte.

Segundo o site Poder 360, “a resolução não permite a substituição do nome do candidato pelo nome do coletivo, visto que a candidatura ainda precisa ser individual. Ou seja, cada candidato do coletivo ainda precisa se inscrever individualmente”.

Em seu voto,  o ministro Edson Fachin assinalou: “a chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”.

Leia também:

Instrução calendário eleitoral  

Instrução candidatura coletiva

 

(PL)