Os trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas estão sujeitos a serem demitidos por justa causa. A recusa do funcionário, também sem justificativa de ordem médica, a retornar ao trabalho presencial também pode levar à dispensa do trabalhador.

A medida foi orientada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em fevereiro deste ano, e esse mês, o TRT de São Paulo confirmou a demissão para uma funcionária de limpeza de um hospital infantil, que se recusou por duas vezes a tomar a vacina, em uma decisão inédita no Brasil. Além do mais, existe uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) salientando a necessária vacinação da população.

A decisão da Justiça se deu pelo entendimento de que a recusa da funcionária em se imunizar, não apenas a colocava em risco, mas também às demais pessoas no local de trabalho, no caso, mais grave ainda, por se tratar de um hospital, onde colocaria em risco não apenas os outros trabalhadores, mas também os pacientes.

Segundo especialistas em Direito Trabalhista, embora a questão ainda suscite polêmica, pois confronta a liberdade individual – já que a vacinação não é obrigatória -, com a saúde pública e o interesse da coletividade. Além do entendimento que é dever legal do empregador manter um ambiente de trabalho saudável.

A questão é que o trabalhador tem o direito de não querer se vacinar, mas não tem o direito de colocar a vida de outras pessoas em risco no seu ambiente de trabalho por causa de uma recusa injustificável diante da maior crise sanitária dos últimos tempos.

A funcionária do hospital que foi demitida apresentou como argumento em sua defesa que a imposição da vacina “teria ferido a sua honra e dignidade humana”.

Ela também argumentou que o hospital não realizou reuniões para informar sobre a necessidade da vacinação, no que foi contestada pela administração da empresa, que comprovou a realização de campanhas de vacinação e de ter concedido todas as oportunidades para que a trabalhadora fosse vacinada.

A dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).