O presidente Jair Bolsonaro, através de uma requisição administrativa, tentou tomar posse de
mais de 200 ventiladores pulmonares comprados pela Prefeitura do Recife para serrem usados
em leitos para o tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus.
Após a tentativa irresponsável e sem motivo por parte do Governo Federal, a Prefeitura do
Recife entrou com um pedido de liminar para suspender essa ação da União. O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou em parte o pedido e, em caráter liminar, a
investida do governo Federal foi freada.
De acordo com o procurador-geral do Município, Rafael Figueiredo, o Ministério da Saúde
requisitou às fabricantes que enviassem todo o material para pronta-entrega e que fossem
produzidos nos próximos 180 dias. “Dentre esses materiais, estavam os mais de 200 adquiridos
pela Prefeitura do Recife, que se planejou com bastante antecedência. Criamos um comitê de
resposta rápida desde o dia 28 de janeiro, atentos a este movimento na China, na Itália.
Criamos o comitê para antecipar essa necessidade e quando eles estivessem prontos (os
respiradores) receber de imediato”, disse em entrevista à Rádio Jornal, na tarde desta
segunda-feira (23). Os respiradores serão levados para equipar 208 leitos no Hospital da
Mulher que servirão para atender pacientes com a Covid-19.
A decisão tem caráter liminar, mas o processo continua. “Estamos lutando para antecipar essa
entrega com celeridade. Se a liminar for derrubada, podemos recorrer, mas não estamos
trabalhando com essa hipótese. É injusto que haja quebra dessa liminar. Infelizmente é um
cenário de desespero e o ministério (da Saúde) tem que atuar como parceiro de todos os
órgãos integrantes do SUS (Sistema Único de Saúde), inclusive o município do Recife, que faz
parte dessa força-tarefa do SUS”, acrescentou Figueiredo.
Ainda segundo o procurador, o ofício técnico do Ministério da Saúde era “absolutamente
genérico”. “Falava: me mande todos os respiradores de sua produção, tanto para pronta-
entrega, quanto para entrega futura. Sem simplesmente discriminar para onde iria. Essa
decisão do ministério, talvez atabalhoada, podia resultar em prejuízo de muitas vidas,
sobretudo vidas recifenses e pernambucanas”, afirmou.
Para o desembargador, “é de conhecimento notório -, a humanidade vivencia uma pandemia.
O agente, conhecido como novo coronavírus, já provocou mais de 12 mil óbitos no mundo e
avança a passos largos – em progressão geométrica – em nosso país”.
“Diante da ameaça que se aproximava, algumas autoridades públicas se anteciparam e
adotaram as medidas necessárias à contenção do risco, ou à preparação de instalações,
equipamentos e equipes para fazer face aos casos mais graves da doença. , informa o
Município In casu do Recife, ora requerente, que adotou as providências necessárias,

mediante preparação de leitos de UTI e aquisição de equipamentos – sobretudo dos
ventiladores de que tratam a inicial e o pedido de suspensão – para tratamento dos casos mais
críticos”, apontou o juiz no seu parecer.