O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 927/20, nesta quarta-feira (17), que altera regras trabalhistas durante a pandemia causada pelo coronavírus. O projeto de lei de conversão, apresentado ontem pelo deputado Celso Maldaner (MDB-SC), prevê a suspensão dos pagamentos de parcelas de acordos de rescisão de contrato para os trabalhadores demitidos, assim como para os que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV).
O dispositivo vale para as empresas dos setores da economia que tiveram que fechar devido ao período de quarentena, o que serve para todos os setores considerados como “não essenciais”, retirando de boa parte dos trabalhadores que perderam seus empregos no último período uma renda essencial para garantir o sustento de suas famílias, assim como a possibilidade de cumprir em melhores condições a quarentena.
“É perversa com os trabalhadores, uma medida que é uma terceira onda de reforma trabalhista. Eu lamento que jovens deputados entrem na onda de tirar direitos dos trabalhadores num momento em que as famílias estão aglomeradas em submoradias, na periferia das cidades”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, denunciou também a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O trecho incluído prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.
O advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, adverte que a medida mexe com créditos alimentícios e, caso aprovada e sancionada, pode ter a constitucionalidade contestada. “Para se precaver disso, a empresa precisa de uma prova bem robusta de que a suspensão foi corretamente aplicada e houve uma situação de grave risco da empregabilidade”, orienta.
A MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional até dezembro.
O relator também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo.
A MP 927 prevê ainda que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, aumentando as condições de vulnerabilidade do trabalhador, já maximizadas pela pandemia.
“Não tem cabimento que o acordo individual prevaleça sobre acordos coletivos”, criticou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).
O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), tentou ampliar as medidas para atender aos pedidos e acordos com o governo, incluindo pontos da extinta MP 905 da “carteira verde e amarela”, como o trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva. Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vetou após pressão da oposição e manteve o texto praticamente inalterado. O texto segue agora para análise do Senado.