O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu o processo de privatização da Copel Telecom que foi iniciado pelo governo de Ratinho Jr. O governo, que pretendia promover a venda neste ano, contratou sem licitação o Banco Rothschild, para organizar a entrega do braço de telecomunicações da empresa de energia paranaense.
A Copel Telecom foi eleita a melhor empresa de telecomunicações do país e é responsável pelo fornecimento de internet via fibra ótica para todo o estado.
De acordo com o governador mesmo que a empresa apresente ótimos resultados lucrativos e seja a melhor avaliada no fornecimento de internet do Brasil, manter a estatal é “bobagem”.
“Não há justificativa para o estado ter duas companhias que atendem só ao setor privado. A Copel Telecom não tem como disputar com as maiores do mundo, que estão todo dia colocando dinheiro em uma velocidade muito maior. Não tem por que a gente manter esse ativo sendo que está faltando dinheiro para outras áreas. É uma bobagem”, disse o Ratinho.
DECISÃO
A decisão atende recurso de Agravo de Instrumento na Ação Popular que requer a suspensão e posterior anulação do contrato entre a Copel e o Banco Rothschild que tem por objetivo a elaboração de estudos para a privatização da Copel Telecom S.A.
O desembargador Luiz Taro Oyama acolheu os argumentos apresentados pelos autores, determinando a suspensão da vigência e da execução do contrato. Nas palavras do desembargador: “está demonstrada a verossimilhança das alegações, no que se refere à necessidade da realização de procedimento licitatório, uma vez que, em se tratando de sociedade de economia mista, a princípio, não há justificativa para a sua inexigibilidade”.
O desembargador concordou com os argumentos apresentados na inicial, de que a Lei nº 13.303/2016 dispõe que a contratação direta somente será feita quando houver inviabilidade de competição, o que não ocorreu no caso em questão, tornando obrigatória a realização de licitação.
Segundo os advogados Ramon Koelle e Maximiliano Garcez, da Advocacia Garcez, “em razão dos próprios documentos juntados no memorando da Copel, a competição para os serviços contratados era plenamente possível, pois várias empresas prestam o mesmo tipo de serviço no mercado; logo, não ocorre a hipótese que permite o afastamento da licitação, elencada no art. 30 da lei das estatais e no art. 25 da lei das licitações, sendo necessário que houvesse licitação, o que torna ilegal o atual contrato entre a Copel e o Banco Rothschild”.