Postagem de 01.Setembro.2020 na página da Secom do governo Bolsonaro

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, que publicações feitas no Twitter pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República) constituíram promoção pessoal de Jair Bolsonaro.

A utilização de páginas oficiais nas redes sociais para fazer promoção pessoal do presidente é uma prática vedada pela Constituição.

O acórdão aprovado pelos ministros da Corte, que também se refere a publicações relacionadas ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, adverte a Secom a parar com publicações do gênero, sob pena de ser multada.

“A divulgação de peças publicitárias, ainda que em redes ou mídias sociais e digitais, não vinculadas aos fins educativo, informativo ou de orientação social, que enalteçam nominalmente o Presidente da República, seus Ministros de Estado ou qualquer outro detentor de cargo político ou técnico da União ou de qualquer outro ente federado, caracteriza promoção pessoal da autoridade ou do servidor público”, diz o TCU.

O processo contra as publicações do governo foi aberto em dezembro do ano passado a partir de representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCU.

Segundo o portal UOL, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira listou 34 publicações veiculadas pela Secom no Twitter de agosto a setembro de 2020, além de cinco publicações de dezembro, que fazem promoção pessoal tanto do presidente quanto do ministro da Infraestrutura.

Em 1º de setembro do ano passado, a Secom publicou na sua conta oficial uma foto de Bolsonaro abaixo de um anúncio, em letras garrafais, sobre o “auxílio emergencial prorrogado”. Em outra, ele aparecia com a mão sobre o peito ao lado de uma declaração a respeito de “Deus, pátria e família”. Numa terceira, o presidente dizia que “eu sou igual a vocês, ou estou à frente e junto ou não estou fazendo um bom papel”. Outras quatro publicações exaltaram o ministro Tarcísio Freitas.

A área técnica do tribunal identificou promoção pessoal de Bolsonaro nas postagens. As conclusões da área técnica foram referendadas pela Diretoria de Fiscalização das Ações Estratégicas do Poder Executivo (Diape). “Quanto às peças publicitárias mencionadas na representação em comento, a maioria delas, na verdade, trata de promoção pessoal dos agentes públicos envolvidos, no caso, o Presidente da República e o Ministro da Infraestrutura”, diz o relatório do órgão.

O processo foi relatado por Vital do Rêgo e levado a julgamento no plenário do tribunal na última quarta-feira (18). Os ministros decidiram conhecer da representação e, “no mérito, considerá-la procedente”.