SUS fará exames contra o câncer em mulheres a partir da puberdade
Após sanção presidencial, projeto da ex-senador Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) agora virou a Lei número 14.335, de 10 de maio de 2022. A nova regra determina a realização de exames no Sistema Único de Saúde (SUS) de mamografia, citopatologia e a colonoscopia em todas as mulheres a partir da puberdade.
No estágio anterior, isso só era assegurado às mulheres a partir dos 40 anos ou no início da vida sexual. O objetivo da nova norma é assegurar diagnóstico precoce do câncer, tratamento efetivo e menos despesa para o SUS.
As mulheres diagnósticas com câncer de mama, colo uterino e colorretal, por exemplo, serão melhores tratadas e evitarão procedimentos longos e complexos, o que também resultará em maior economia ao SUS.
A autora do projeto, que é pré-candidata a deputada federal, considera a efetivação do projeto uma das maiores conquistas na área da saúde da mulher. Ela lembrou que o Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama, do Ministério da Saúde, só recomenda esse exame, para fins de rastreamento ou de detecção precoce, em mulheres de 50 a 69 anos.
“Para mulheres na faixa dos 40 aos 49, o Programa indica a mamografia apenas se o exame clínico anual das mamas sugerir alguma alteração. Já para mulheres com risco elevado de câncer de mama, o rastreamento por mamografia anual deve ser feito a partir dos 35 anos de idade”, explicou a ex-senadora.
No projeto, Vanessa defendeu que uma lei não deveria definir idade ou faixa etária a partir da qual determinada ação de saúde deve ser ofertada.
“Os critérios a serem considerados para tal definição estão sujeitos a alterações decorrentes do desenvolvimento tecnológico e do cenário epidemiológico. Por isso, novas técnicas ou novos exames que futuramente vierem a ser utilizados para o rastreamento de câncer de mama poderão ser indicados para idades diferentes das atualmente recomendadas”, justificou.
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Por Iram Alfaia