O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o contágio pelo coronavírus como doença
ocupacional, caracterizada como acidente de trabalho, sem que o trabalhador tenha a
necessidade de comprovar que adoeceu devido a atividade laboral, derrubando o artigo 29 da
Medida Provisória 927 do governo Bolsonaro.
A decisão em liminar deferida na última quarta-feira (29) derrubou ainda o artigo 31 da MP
que impedia a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho.

“É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus
foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o
momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores
do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há
justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”,
afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
A maioria dos ministros votou a favor do relator, Marco Aurélio Mello, que analisou em
conjunto sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas por partidos
políticos e confederações de trabalhadores para discutir dispositivos da MP do governo.
Com a mudança, os trabalhadores que continuam se deslocando até o trabalho, como os que
atuam nas atividades consideradas essenciais, terão maiores condições de serem reparados
caso sejam contaminados em decorrência da exposição provocada por sua função. Uma
importante vitória para os trabalhadores da área de saúde, do transporte coletivo, dos
supermercados, farmácias, postos de gasolina, entre outros serviços considerados como “não
essenciais”, mas que são obrigados a sair de casa para trabalhar, que terão maior facilidade em
serem ressarcidos pelos danos.
O ministro Roberto Barroso defendeu que é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo
causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que
desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em
que circunstâncias adquiriram”, declarou em seu voto.
Além disso, a decisão será uma medida importante que ajudará os trabalhadores no embate
com as empresas para garantir que sejam estabelecidas medidas preventivas, como o trabalho
remoto (home office) e a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para
todos os trabalhadores.