Usuários de transporte público e motoristas de ônibus usam máscaras de proteção contra covid-19 na rua da Consolação

Governo estadual pode recorrer da decisão, o que deve arrastar o desgaste do governo com a medida impopular.

O prefeito reeleito de São Paulo, Bruno Covas e o governador do estado, João Dória, ambos do PSDB, preferiam que o assunto tivesse sido dado por encerrado. Em plena véspera de Natal, anunciaram o fim da gratuidade do transporte coletivo para idosos a partir de 60 anos, ampliando para 65.

Esse é o tipo de medida impopular, assim como o aumento de R$ 10 mil no salário do prefeito, que são tomadas em início de governo para que a população se esqueça na eleição seguinte, quatro anos depois. No entanto, a judicialização do caso parece ampliar o desgaste dos governos em relação ao tema.

Na ação movida por sindicatos de aposentados e metalúrgicos, junto a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas), na quarta (6), as entidades disseram que a medida representava um retrocesso e que foi “ataque feito na surdina” no momento de pandemia em que muitos idosos estão sustentando suas famílias.

A Justiça paulista concedeu hoje (7) liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do estado deve voltar a permitir o transporte gratuito para essa parcela da população com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20. Cabe recurso da decisão.

A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

(Por Cezar Xavier)