Foto: Gris Lab/reprodução/mab.org

Em nota divulgada nesta terça-feira (3), a Secretaria Nacional de Mulheres do PCdoB repudiou a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 pelo Senado Federal. A medida susta integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conanda, que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo casos de gravidez decorrente de estupro previstos na legislação brasileira.

Para a entidade, a decisão representa um grave retrocesso na proteção de meninas vítimas de violência sexual, ao criar condições para o surgimento de novas barreiras ao acesso ao atendimento legal e humanizado. A Secretaria alerta que os impactos tendem a atingir principalmente meninas pobres, negras, indígenas, periféricas e com deficiência. Leia a íntegra da nota.

Nota da Secretaria Nacional de Mulheres do PCdoB sobre o PDL 3/2025 aprovado pelo Senado Federal

O PCdoB, através de sua Secretaria Nacional de Mulheres, repudia a aprovação relâmpago do Projeto de Decreto Legislativo 3/2025 pelo Senado no dia 2 de junho de 2026. O referido PDL susta integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conanda — Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tratava do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive nos casos de gravidez decorrente de estupro, quando a legislação brasileira já admite a interrupção da gestação.

Na prática, a medida tende a reabrir espaço para criar barreiras burocráticas e institucionais ao atendimento de meninas vítimas de estupro. Embora o aborto legal continue previsto em lei, a retirada das diretrizes do Conanda pode estimular hospitais, conselhos tutelares, gestores, profissionais de saúde ou autoridades locais a exigirem documentos, autorizações ou procedimentos que atrasem o atendimento. Em casos de gravidez infantil, atrasos podem tornar o procedimento mais complexo, aumentar riscos físicos e psicológicos e forçar a menina a levar adiante uma gestação decorrente de violência.

O impacto recai especialmente sobre meninas. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 registrou 87.545 estupros e estupros de vulnerável em 2024; 77% das vítimas tinham menos de 14 anos e 88% eram do sexo feminino. Além disso, levantamento divulgado pela Agência Brasil apontou que, a cada ano, há cerca de 11,6 mil partos decorrentes de violência sexual contra meninas menores de 14 anos. Pela legislação brasileira, relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

O PDL 3/2025 representa uma derrota na política pública de proteção a meninas vítimas de violência sexual, ao transformar um direito formalmente existente em um direito praticamente inacessível, sobretudo para meninas pobres, negras, indígenas, periféricas, com deficiência ou dependentes de famílias e instituições que podem silenciar a violência. Criança não é mãe. Estuprador não é pai.