Banco foi condenado por assediar moralmente seus funcionários “ao submetê-los a metas abusivas, elevando o índice de adoecimento mental ocupacional”.

O Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho por assediar moralmente seus funcionários “ao submetê-los a metas abusivas, elevando o índice de adoecimento mental ocupacional”, conforme a sentença do juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
O banco foi condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões a título de dano moral coletivo.
A empresa está entre as sete do país que mais apresenta adoecimento mental ocupacional entre seus empregados. Em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental no banco foi de dois empregados por dia.
Além da indenização, a sentença proíbe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e o sindicato.
A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada a partir de pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos.
“A conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”, afirma o procurador Paulo Neto em sua representação à Justiça do Trabalho.