Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) repudiou, em nota pública divulgada na terça-feira, as medidas do Programa Verde e Amarelo enviadas ao Congresso pelo governo na última segunda-feira.
Segundo a entidade, a edição da Medida Provisória (MP) 905/2019 “é inconstitucional” e configura uma nova reforma trabalhista, a exemplo da reforma trabalhista de Temer, criada sob o mesmo pretexto de criar novos empregos e que em nada resultou.
“Passados dois anos da vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou mais de 100 artigos e cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho para implementar supressões e reduções de direitos e garantias processuais dos trabalhadores brasileiros, sob idêntico pretexto, os dados estatísticos do mercado de trabalho demonstram que nenhuma melhoria nos dados de emprego se alcançou com as ditas reformas. O que vemos, atualmente, e os dados do IBGE são cristalinos, é o aumento da informalidade no ‘mercado de trabalho’ e a manutenção dos altos níveis de desemprego em todo o país”, afirma a Associação.
Segundo a entidade, o Contrato Verde Amarelo “causa extrema preocupação, pois reduz direitos trabalhistas a pretexto de gerar novos empregos, além da investida contra as atribuições da inspeção do trabalho”.
O documento diz ainda que a medida representa uma “nova e profunda ‘Reforma Trabalhista’, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas”.
E faz um alerta “quanto à sua preocupação com o futuro do trabalho no nosso país, posicionando-se contra o incansável movimento governamental de supressão de direitos sem a correspondente promoção de políticas econômicas de geração de emprego e renda”.
Ao final do documento, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho informa que “tomará as medidas jurídicas necessárias a resguardar a independência e a autonomia do Ministério Público do Trabalho e a independência funcional de seus membros”.