Após dois anos da aprovação da reforma trabalhista, a quantidade de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho reduziu 32%. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre janeiro e outubro de 2017, o Brasil possuía 2,2 milhões de ações em andamento. No mesmo período de 2019 foram 1,5 milhão.
O resultado revela não a redução de violações aos direitos trabalhistas, mas sim que os trabalhadores vêm desistindo de acionar a Justiça devido às dificuldades implementadas com a reforma.
A reforma trabalhista dificultou o acesso à Justiça do Trabalho porque estabeleceu como regra os chamados honorários de sucumbência, que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado do vencedor. Assim, trabalhador corre o risco de ter que pagar por todo processo.
Segundo a advogada Larissa Salgado, a tendência é que o número de ações continuem diminuindo, pois a reforma aumentou (ainda mais) os riscos do não reconhecimento do direito requisitado.
Para Danilo Cuccati, a desobrigação de homologação das demissões pelos sindicatos das categorias é outro ponto que provoca essa diminuição. Ele explica que “às vezes o trabalhador não sabe que teve direitos retirados, já que a homologação frente ao sindicato não é mais obrigatória. Então, questões que antes eram judicializadas não são mais, e o empregado sai sem saber que foi prejudicado.”
A precarização das relações de trabalho, regulamentada pela reforma como a terceirização, o trabalho intermitente, a flexibilização do intervalo para almoço, entre outras medidas, colaboram ainda mais para a diminuição dos processos.
“Se existem menos direitos trabalhistas, há menos possibilidades do trabalhador processar o empregador”, sustenta Cuccati.
Oito pontos da reforma ainda são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalho intermitente, o limite para indenização por dano moral e a correção de ações pela poupança estão na pauta para serem julgados no primeiro semestre de 2020.
Outros temas como adoção de jornada 12×36 por meio de acordo individual e dispensa de autorização sindical das demissões coletivas aguardam manifestação da Procuradoria-Geral da República.
A Medida Provisória (MP) 905 que estipula novas modalidades de contratação para jovens de 18 a 29 anos, cortando direitos do conjunto dos trabalhadores, também é alvo de judicialização.