Foto: Divulgação STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (26), que os governos federal, estaduais e municipais estão desobrigados a conceder reajuste anual ao funcionalismo público. A não fixação da data-base anual dos servidores, no entanto, só poderá ocorrer se for acompanhada de uma justificativa do Executivo ao Legislativo.
A atualização anual dos salários dos servidores, com reposição da inflação, é assegurada pela Constituição, porém, com o novo entendimento do STF, o que já era descumprido pelos governos por falta de regulamentação, ficou agora instituído, bastando uma justificativa como “equilíbrio fiscal” ou “limitação de gastos com pessoal” para que não haja revisão salarial.
A decisão do plenário não foi unânime, com seis ministros contrários ao reajuste e quatro favoráveis à garantia do aumento.
O processo julgado, que chegou ao STF em 2007, tratava inicialmente sobre o direito de funcionários públicos de São Paulo receberem indenização pelo descumprimento de reajustes anuais do passado. O recurso voltou ao STF em 2014 e, com pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, retornou agora. A decisão da quarta-feira tem jurisprudência geral, com efeito sobre todo o funcionalismo público.
Na prática, a decisão do STF corrobora com o que tem sido defendido pela equipe econômica de Bolsonaro, a política de arrocho e cortes de gastos em todos os setores da administração pública. Como avalia o próprio governo, a decisão do STF contribui para legalizar a proposta orçamentária do ministro Paulo Guedes, que já prevê o congelamento do salário dos servidores civis em 2020.