Instituído há 52 anos pela lei 4.737/1965, que criou o Código Eleitoral Brasileiro, a propaganda partidária ou horário político foi extinta pelo governo ilegítimo de Michel Temer em 7 de outubro de 2017, como mais uma ação para enfraquecer as agremiações políticas. A Lei foi sancionada após ser aprovada pelas casas legislativas deve impactar diretamente a vida dos cidadãos brasileiros a partir de 2018, ano eleitoral.

A propaganda partidária era um direito de todas as legendas políticas que continham pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional e tinha por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, assim como difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição partidária em relação a temas político-comunitário e também promover a participação política feminina.

Conforme a Lei vigente, o Partido Comunista do Brasil requereu a concessão de horário gratuito para difusão de programa partidário para o primeiro semestre de 2018, entretanto, com a lei de nº 13.487/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido, com a alegação de perda de objeto superveniente.

A decisão, sob relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE, em sua edição nesta quinta-feira (7). “Precisamente por ter sido revogada a possibilidade de propaganda partidária já para o exercício de 2018, a pretensão deduzida nas razões desta petição encontra-se fulminada pela perda superveniente do objeto. Ex positis, julgo prejudicado este pedido, em razão da perda superveniente de seu objeto”, julgou o ministro.

O portal relembra os programas do PCdoB de 10 minutos cada, exibidos no primeiro e segundo semestre deste ano. Seguem abaixo:

 

Da redação