O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 1.328/2020 que suspende o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado por 120 dias. A medida vale para trabalhadores dos serviços públicos e privados, ativos e inativos.
O projeto, do senador Otto Alencar (PSD-BA), teve como relator o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com Otto Alencar, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias, uma vez que é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada.
“É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes”, disse Otto.
O texto prevê que as prestações suspensas sejam convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento, sem acréscimo de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Além disso, impede a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. “Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador”, ressaltou Weverton.
Oriovisto Guimarães apresentou seu relatório em forma de substitutivo que tinha por objetivo garantir o pagamento dos empréstimos aos bancos, mas foi derrotado pela maioria da casa. Ele defendeu que, mesmo com a ajuda do governo federal ao setor financeiro, destinado mais de R$ 1 trilhão para garantir a liquidez dos bancos, o destaque do senador Weverton fará com que os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “quebrem” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados.
O substitutivo tinha um teor pior para os trabalhadores. Entre outros pontos, estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.