Deputado estadual Celinho Sintrocel (PCdoB-MG)

Oriunda do Projeto de Lei 328/19, do deputado estadual Celinho Sintrocel (PCdoB-MG), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais neste sábado (04), a sanção da Lei 23.902 que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

O PL apresentado pelo deputado Celinho, aprovado em 2º turno pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) em 17 de agosto, incluiu substitutivo da Comissão de Justiça e uma emenda da Comissão de Saúde, consolidando desta forma uma Lei Geral de Atendimento Prioritário no Estado.

Originalmente, o projeto tratava do atendimento prioritário de pessoas com problemas renais e transplantadas, mas durante a tramitação a prioridade foi ampliada para quem tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante. Assim, conforme a lei, nos serviços públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, deverão ter prioridade no atendimento a pessoa:

• com idade igual ou superior a 60 anos;
• aposentada por invalidez ou por tempo de serviço;
• com deficiência ou com mobilidade reduzida;
• gestante e lactante;
• que esteja acompanhada por criança de colo;
• que tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

A lei determina que nos estabelecimentos bancários serão fornecidos assentos para as pessoas com atendimento prioritário, estendendo-se ao acompanhante. Já nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário é condicionado aos protocolos de atendimento médico.

Além disso, a lei determina ainda que será afixado, nos locais de atendimento, aviso sobre a prioridade estabelecida e define multa para estabelecimento privado em caso de infração, no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cobrada em dobro em caso de reincidência.

No caso de estabelecimento público, as penalidades serão as previstas em legislação específica.

A lei já está em vigor, mas os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias para se adaptarem à norma, contados da publicação no sábado (4).
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Com informações da ALMG.