Um levantamento do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), aponta que, no ano passado, 21 mil trabalhadores foram infectados por Covid-19 no Brasil enquanto exerciam tarefas no seu ambiente de trabalho.

Com o intuito de assegurar tratamento digno aos trabalhadores contaminados, além de garantir o direito a eventuais compensações à pessoa ou sua família, em caso de óbito, o Projeto de Lei 3480/2020, de autoria do líder do PCdoB na Câmara, deputado federal Renildo Calheiros (PE), em conjunto com as deputadas federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), prevê a inclusão da Covid-19 entre as doenças relacionadas ao trabalho e designa condições específicas para as pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.

Os autores justificam a necessidade da inclusão do agente infeccioso causador da Covid-19 entre as doenças relacionadas ao trabalho por conta de haver exposição ao risco por trabalhadores em diversas atividades consideradas essenciais – ou seja, aquelas que precisaram permanecer operantes, mesmo durante o isolamento social e o fechamento de alguns tipos de estabelecimentos determinados pela pandemia.

Eles citam também a recomendação 194 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a lista nacional de doenças ocupacionais, para fins de prevenção, registro, notificação e, quando cabível, compensação dos danos, deve incluir as doenças causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se tenha estabelecido, cientificamente, uma ligação direta entre a exposição ao agente biológico, resultante das atividades exercidas, e a doença contraída pelo trabalhador.

“A lista de doenças relacionadas ao trabalho determina os agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional, com as respectivas doenças que podem estar com eles relacionadas. Se a covid-19 entra na lista, o empregador vai se ver obrigado a ter mais rigor na proteção dos funcionários à contaminação, especialmente os que estão em atividades presenciais”, explica Renildo Calheiros.

O PL 3480 está em análise em paralelo aos termos do Projeto de Lei nº 1113, que trata da classificação da Covid-19 como doença grave, dando aos segurados da Previdência Social direito de isenção do período de carência previsto pelo RGPS para alcance dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Exposição ao vírus

Apesar do elevado índice de contaminação e do aumento da mortalidade pela doença entre trabalhadores dos serviços essenciais, uma Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, só permite a concessão de benefícios às vítimas – no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – mediante a comprovação do nexo causal entre o trabalho e a Covid.

A exigência cria obstáculos à obtenção de benefícios do INSS, com auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, por exemplo, uma vez que o ônus de provar que a contaminação pelo vírus ocorreu no ambiente de trabalho cabe ao trabalhador na legislação atual.

 

Por Walter Félix

 

(PL)