Cipa deverá realizar atividades orientadas à detecção da Covid-19 no ambiente de trabalho - Foto: Ione Moreno/Prefeitura de Manaus

O Projeto de Lei 3946/20 cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da Covid-19 nos setores produtivos, comercial e de serviço.

O programa deverá ser promovido pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de cada estabelecimento, que deverá promover campanha de informação entre os trabalhadores, sobre prevenção contra a contaminação pelo novo coronavírus nos locais de trabalho.

“Deve-se estabelecer programas específicos para orientar o segmento dos trabalhadores na indústria, no comércio e serviços e preveni-los a respeito da enfermidade”, diz o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), autor da proposta. Também assinaram o texto outros seis deputados do PCdoB.

Segundo a justificação do projeto, a Cipa é a “instituição justamente talhada para esse encargo, pois tem o objetivo de preservar a integridade física dos trabalhadores por intermédio de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças do trabalho”.

Atribuições

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a comissão deverá realizar atividades orientadas à detecção da Covid-19 no ambiente de trabalho; promover cursos de informação e educação; estabelecer protocolos de cuidado nas atividades laborais; divulgar informações epidemiológicas e as estatísticas da Covid-19 no âmbito da atividade produtiva; propor programas de contenção da doença entre grupo de riscos; entre outras atribuições.

O texto autoriza o Poder Público a formar comitê de acompanhamento para assessorar as comissões das empresas e indústrias; implementar e avaliar o programa; e a capacitar os instrutores dos cursos de informação promovidos pelas Cipas.

 

 

(PL)