Procuradores defendem o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas
O MPF (Ministério Público Federal) divulgou na sexta-feira (5) uma carta assinada por 41 procuradores, que atuam na área da cidadania, em defesa da democracia e do sistema eleitoral brasileiro. É mais um repúdio aos discursos golpistas de Jair Bolsonaro contra as eleições e o sistema eleitoral.
O texto é avalizado por 26 procuradorias regionais dos direitos do cidadão estaduais e mais a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
“Cabe à sociedade civil e ao poder público combaterem questionamentos infundados à lisura do processo eleitoral, cuja realização em formato eletrônico vem se provando adequada e confiável há mais de 25 anos”, destacam os procuradores no texto.
Em 18 de julho, Bolsonaro reuniu embaixadores de vários países para mentir e atacar o sistema eleitoral brasileiro, além de agredir ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sua fala golpista teve o repúdio de inúmeros setores da sociedade brasileira, sintetizado na Carta pela democracia que já conta com quase 800 mil assinaturas e será lida no dia 11 de agosto, quinta-feira.
O documento dos procuradores chama a atenção que a Constituição Federal exige zelo pelas instituições democráticas e “estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade humana, do qual decorrem o exercício da cidadania, a livre expressão do pensamento e o pluralismo político”.
“Logo, afronta o texto constitucional quem usa as eleições como palanque para o discurso de ódio e de intolerância, ou como palco de violência, buscando transformar adversários políticos em inimigos a serem eliminados. Assim também o faz quem incentiva o armamento da sociedade, a desobediência às normas eleitorais e a suspeição infundada sobre a segurança das urnas”, assinala.
O documento dos procuradores destaca ainda que o “texto constitucional não autoriza o uso das forças armadas contra quaisquer dos poderes da República, e toda insinuação nesse sentido, além de leviana, é inconstitucional e atentatória ao Estado Democrático de Direito”.
Na quinta-feira (4), o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, encaminhou ofício à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) colocando à disposição o Sistema PFDC para uma atuação conjunta, no âmbito extrajudicial, com o objetivo de contribuir para a preservação dos direitos humanos e da ordem democrática brasileira.
Leia a carta dos procuradores na íntegra:
Carta aberta à população por eleições pacíficas e pela preservação da democracia brasileira
Nesta sexta-feira, 5 de agosto, encerra-se o prazo para partidos políticos e coligações partidárias escolherem seus candidatos e suas candidatas às eleições de 2022. A sociedade toma conhecimento de quem serão as pessoas que ingressarão efetivamente na arena eleitoral para tentar representá-la no Executivo e no Legislativo, tanto na esfera estadual quanto na federal. Trata-se, portanto, de um divisor de águas no calendário das eleições. A partir de então, as pessoas indicadas pelas agremiações políticas estarão aptas a defender suas plataformas durante a campanha.
Diante desse período que se inicia, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão (PRDCs) – órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que integram o Sistema PFDC e que atuam na defesa dos direitos humanos – vêm a público conclamar a sociedade e os poderes constituídos deste país a defender campanhas eleitorais pacíficas, bem como fomentar um amplo e qualificado debate político durante o período de eleições neste ano.
A história tem demonstrado que a democracia é o único meio do qual dispomos até o momento para enfrentar de maneira mais efetiva os problemas nacionais e garantir os direitos das cidadãs e dos cidadãos. Um Estado legitimado pela democracia exige que as instituições políticas assegurem os direitos fundamentais de cada pessoa. Por isso, a divergência política deve ser exercida com base em valores democráticos e de respeito, condenando-se a violência de qualquer espécie, sob pena de abalar os pilares do Estado Democrático de Direito.
Um eventual abalo na democracia não afetaria somente a livre escolha de representantes, mas também significaria a supressão de garantias fundamentais da população, com o estabelecimento de práticas de Estado como a tortura, a prisão ilegal e a violação de direitos humanos, em especial os das minorias e dos vulneráveis. Acrescido a isso, regimes antidemocráticos impedem o livre exercício da imprensa, fundamental para que cada pessoa possa, não só no dia das eleições, mas em todos os dias, formar sua opinião e fiscalizar seus governantes.
Importa lembrar que a Constituição Federal de 1988 demanda o zelo pelas instituições democráticas e estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade humana, do qual decorrem o exercício da cidadania, a livre expressão do pensamento e o pluralismo político. Logo, afronta o texto constitucional quem usa as eleições como palanque para o discurso de ódio e de intolerância, ou como palco de violência, buscando transformar adversários políticos em inimigos a serem eliminados. Assim também o faz quem incentiva o armamento da sociedade, a desobediência às normas eleitorais e a suspeição infundada sobre a segurança das urnas.
Com a promulgação da Constituição Cidadã em 1988, o Brasil vivencia mais de 30 anos ininterruptos de democracia, após duas décadas de regime de exceção, marcado pela opressão e pela violação de direitos. O texto constitucional não autoriza o uso das forças armadas contra quaisquer dos poderes da República, e toda insinuação nesse sentido, além de leviana, é inconstitucional e atentatória ao Estado Democrático de Direito.
É inadmissível discurso que apregoe o uso das forças policiais para impedir a liberdade de expressão ou de reunião, direitos constitucionalmente assegurados a qualquer pessoa neste país. Em ambiente eleitoral, a liberdade de expressão deve ser utilizada para o adequado e profundo debate de ideias e de propostas para o enfrentamento dos problemas brasileiros.
Nós, que formamos o Sistema PFDC, estamos cientes do nosso papel constitucional de defesa do exercício da cidadania. Desse modo, permanecemos vigilantes e prontos a contribuir com os demais órgãos e instituições de Estado, especialmente com o Ministério Público Eleitoral, na fiscalização de abusos e ilícitos eleitorais, principalmente aqueles que violem direitos humanos e ameacem a ordem democrática.
Cabe à sociedade civil e ao poder público combaterem questionamentos infundados à lisura do processo eleitoral, cuja realização em formato eletrônico vem se provando adequada e confiável há mais de 25 anos.
Nesse contexto, convidamos a sociedade brasileira a estimular o debate democrático qualificado, baseado no respeito, na paz e no banimento do discurso de ódio e de intolerância, com o intuito de preservar os direitos fundamentais e prevenir qualquer retrocesso autoritário.
Brasília, 5 de agosto de 2022.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Acre
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Amapá
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Amazonas
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Ceará
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Espírito Santos
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Goiás
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Maranhão
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso do Sul
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Paraná
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Norte
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Roraima
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Tocantins