Ministros Dias Toffoli e ministro Gilmar Mendes.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (07) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando a jurisprudência adotada desde 2016.
O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que votou por último. Os ministros apreciaram três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.
Votaram a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância Alexandre de Moares, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e contra a prisão os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, disse que não haverá “liberação automática” de presos em segunda instância. Ele afirmou ainda que “de modo algum” haverá prejuízos no combate à corrupção. “Do ponto de vista do combate à corrupção, lavagem de dinheiro, deixamos de ter um mecanismo relevante, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição, deixarão de ser feitos”, acrescentou Fachin.
Com a decisão, ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, STJ, e STF). A decisão tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante – de cumprimento obrigatório.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem presos preventivamente por outro motivo. Levantamento do Ministério Público Federal a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato, entre eles José Dirceu, Renato Duque e Luiz Inácio da Silva.
Na opinião do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, e do relator, ministro Edson Fachin, a decisão não será automática, devendo os casos serem apreciados caso a caso.
Quatro ministro votaram nesta quinta-feira. A ministra Cármen Lúcia deu o quinto voto pela manutenção do atual entendimento da Corte, favorável a permitir a execução da pena de condenados em segunda instância. “Mantenho-me com convencimento que expressei naquele primeiro julgamento [de 2009]”, afirmou a ministra, argumentando que a lei penal deve ser interpretada de modo a “assegurar a eficácia do sistema criminal”.
O ministro Gilmar Mendes foi o quarto a votar contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O ministro afirmou que a legislação penal prevê a garantia que “impede de forma geral o tratamento do réu como culpado até o trânsito em julgado da sentença”. “O ônus da prova é da acusação”, disse.
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, foi o quinto voto a favor de que a pena só comece a ser executada após julgados todos os recursos nos processos penais, empatando o julgamento. Citando os casos do mensalão e de desvios na Petrobras, Celso de Mello afirmou que “nenhum cidadão poderá viver com dignidade numa sociedade política corrompida”, mas que a Constituição não pode se submeter às “circunstâncias”.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, formou maioria para derrubar a possibilidade de execução provisória da pena. Para Toffoli, o condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, após o julgamento de todos os recursos do réu. Toffoli defendeu que apenas as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.