De autoria da deputada estadual Augusta Brito (PCdoB-CE), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, durante sessão plenária na última terça-feira (17), o projeto nº 194/2021, que dispõe sobre a inclusão de lactantes na fase de prioridade do plano de operacionalização para vacinação contra o Covid-19 no estado do Ceará.

Pela proposta, todas as mulheres lactantes, com ou sem comorbidades, deverão ser vacinadas a fim de assegurar a imunização de mães e consequentemente dos seus bebês, por meio do leite materno. A lactante que for vacinada deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

Confira o texto na íntegra:

Projeto de indicação nº 194/2021

“Dispõe sobre a inclusão de lactantes na fase de prioridade do plano de operacionalização para vacinação contra o Covid-19 no estado do Ceará”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

Art. 1º – Inclui na fase de prioridade do Plano de Operacionalização para Vacinação contra o Covid-19 no estado do Ceará, todas as mulheres lactantes, com ou sem comorbidades, a fim de assegurar a imunização de mães e consequentemente dos seus bebês, por meio do leite materno.

Parágrafo único: A lactante que for vacinada deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 25 de maio de 2021.

Justificativa

Pesquisas desenvolvidas ao longo do ano de 2020 comprovam que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite materno sem riscos para o lactente, o que garante a imunização de duas pessoas a partir de uma única dose de vacina. Essa se mostra uma estratégia de imunização eficiente e econômica, além de estar associada a uma política pública de incentivo ao aleitamento materno, cuja média de tempo no Brasil é de apenas 54 dias, ainda que se preconize o aleitamento exclusivo por 6 meses.

Só em 2021, o Brasil já registrou 642 mortes de grávidas e puérperas pela covid-19, número que ultrapassa o total de 2020, ano em que o país registrou 457 óbitos entre gestantes e mães no pós-parto. Os dados, atualizados são do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).

Um dos pontos de destaque que os números mostram é que muitas mulheres não conseguem ter atendimento, provavelmente pela sobrecarga do sistema de saúde. Segundo o OOBr Covid-19, desde o início da pandemia, uma a cada cinco gestantes e puérperas mortas pelo novo coronavírus não teve acesso a unidades de terapia intensiva (UTI) e 33% não foram intubadas.

Segundo os dados do Ministério da Saúde do Brasil, entre fevereiro de 2020 e março de 2021 foram reportados 852 óbitos associados à Covid-19 em crianças com menos de nove anos, incluindo em 518 bebés. No entanto, dada a pequena percentagem de testagem nestas idades, os verdadeiros números podem ser mais do dobro.

Além disso, é importante destacar que conforme pesquisa divulgada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)[1], cerca de 45 mil bebês, crianças e adolescentes perderam pai e mãe na pandemia, muitas delas vivendo em extrema dificuldade e sem contar com nenhuma ajuda do estado — financeira.

Por todo o exposto, conscientes da relevância e da urgência do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do projeto.

[1] https://veja.abril.com.br/blog/radar/deputados-discutem-o-drama-dos-45-mil-orfaos-da-covid-19/
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Com informações de agências