Perpétua Almeida usou máscara contra covid-19 em comissões da Câmara

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), apresentou um Projeto de Lei para suspender prazos para que cidadãos e empresas apresentem nove obrigações contábeis e fiscais acessórias, como a declaração do imposto de renda, durante o período da pandemia da Covid-19 no Brasil.

O PL 985/20 altera a recém-aprovada Lei Nacional da Quarentena (Lei 13.979/00) para também suspender a cobrança de juros e multas por atrasos no pagamento de financiamentos imobiliários e de veículos, de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

A autora entende que o Estado brasileiro deve concentrar os esforços em medidas econômicas que amenizem os impactos recessivos, a perda de empregos e renda, a quebra de empresas e o inadimplemento de pessoas jurídicas e físicas no País por conta da necessidade de isolamento social para conter o avanço da Covid-19.

“O isolamento social impõe aos cidadãos e as empresas um conjunto enorme de privações e limitações. O simples cumprimento de prazos relativos a obrigações tributárias e fiscais, bem como o pagamento de contas e o financiamento de empréstimos tornam-se uma dificuldade a mais na vida das pessoas físicas e jurídicas neste momento de pandemia”, diz a deputada.

Entre as obrigações que teriam o prazo suspenso estão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); e a Relação Anual de Informações Social (Rais).