Câmara amplia lista de beneficiados com ajuda emergencial

Por: Walter Félix

Texto estende auxílio para outros trabalhadores de baixa renda, a mães adolescentes e prevê duas cotas do valor a famílias monoparentais.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei PL 873/20, que amplia o alcance do auxílio emergencial de até R$ 1.200,00 para trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. O texto, que altera a lei que instituiu o benefício (Lei 13.983/20), expande o pagamento do valor a outros trabalhadores nesta condição, que também tiveram sua renda afetada pelas medidas sanitárias adotadas para conter o avanço da pandemia.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), elogiou as alterações feitas pelo relator ao projeto do Senado, entre elas a inclusão dos trabalhadores da área da cultura, seringueiros da Amazônia e uma nova construção para resolver a situação do Fies. O parecer garante a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil.

“O Brasil de hoje é o Brasil do desemprego. E agora, pior ainda, é o Brasil da pandemia. Então, quero agradecer esse momento em que o Congresso está construindo, olhando para as dificuldades do povo brasileiro e encontrando uma saída, que é exatamente a ajuda a essa população”, afirmou.

Isenção do CPF

A líder do PCdoB apresentou uma emenda ao projeto, para garantir que os cidadãos sem Cadastro de Pessoa Física (CPF) tenham direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos para receber o auxílio. A proposta, também apresentada por outros parlamentares, foi contemplada na votação dos destaques.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o texto aprovado tem o mérito de identificar novas categorias e ampliar os benefícios. “Conseguiu valorizar uma série de proposições, inclusive um texto proposto por nós, para identificar nos trabalhadores da arte e da cultura os cadastros existentes, não só na economia solidária, mas os pontos de cultura, os cadastros nacionais, estaduais e municipais desses trabalhadores”, observou.

Conforme o substitutivo, qualquer pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200,00) ‒ antes isso era restrito às mães chefes de família. O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários.

Aposentadorias e pensões

Ressalvados óbito ou eventual irregularidade, o parecer proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa ou com deficiência ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício.

A proposta, aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ampliou ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, como vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso.

O Senado já havia proposto como beneficiários um extenso rol de trabalhadores de baixa renda ‒ isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Veja:

– pescadores artesanais e aquicultores;
– agricultores familiares e técnicos agrícolas;
– catadores de materiais recicláveis;
– taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
– caminhoneiros;
– diaristas;
– agentes e guias de turismo;
– trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
– mineiros e garimpeiros;
– ministros de culto, missionários e teólogos;
– profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
– fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
– árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
– barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
– garçons;
– marisqueiros e catadores de caranguejos;
– manicures e pedicures;
– sócios de empresas inativas.