Contra o voto do PCdoB, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL 4059/21), que altera o limite de gastos da administração pública com serviços de comunicação social durante o período eleitoral para elaboração de propaganda institucional.

A norma atual estabelece que o cálculo seja feito com base na média do primeiro semestre dos três anos anteriores, enquanto o projeto passa a incluir os três anos completos. As mudanças permitem à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas).

Ao encaminhar o voto favorável do partido, o líder da Bancada na Câmara, deputado federal Renildo Calheiros (PE), considerou “muito estranho” um projeto que modifica o processo de licitação para comunicação digital a seis meses da eleição.

Renildo observou que a análise dos gastos com publicidade mostrou que eles sempre aumentavam no último ano de governo. “Então, o legislador determinou que no último ano de mandato, não se poderia ultrapassar a média dos anos anteriores, para assegurar que não haja um derrame no último ano. O que o projeto (PL 4059/21) faz é aumentar em seis vezes”, criticou.

“Esse projeto trata exatamente da comunicação digital. Veja como é estranho cuidar de comunicação digital a seis meses da eleição, criando facilidades para a contratação e mudando a regra que foi estabelecida, anos atrás, para impedir que um gestor ou administrador que é candidato exagere na publicidade no último ano do seu mandato, que é exatamente quando a eleição se realiza. Por isso se estabeleceu o critério da média. Hoje os números são conhecidos, porque os anos já se passaram e se conhece o quanto foi investido em cada período. É claro que o governo está querendo mudar a regra para aumentar o investimento em comunicação digital. Isso é um absurdo! Chega a ser um desrespeito”, assinalou.

Aumento de gastos

O substitutivo da relatora Celina Leão (PP-DF), apresentado ao projeto do deputado Cacá Leão (PP-BA), muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais. Segundo o texto, o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais será de seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).

O projeto foi duramente criticado pela bancada de oposição e parlamentares de vários partidos. O deputado federal Kim Kataguiri (Podemos-SP) alertou que a proposta vai facilitar a contratação de meios de produção de notícias falsas, que podem atingir outros candidatos a cargos públicos.

Destaques

Uma emenda apresentada pelo PCdoB pretendia retirar do texto a multiplicação por seis da média mensal dos valores empenhados para publicidade nos três anos anteriores ao ano eleitoral. No entanto, todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar a proposta foram rejeitados pelo plenário.

A proposta será enviada ao Senado.

MP 1073/21

Com o voto do PCdoB, foi aprovada a Medida Provisória 1073/21, que prorroga contratos temporários de pessoal para atender às necessidades do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A prorrogação será por mais dois anos a contar da data do vencimento de cada um dos 215 contratos de médicos veterinários no âmbito do Ministério da Agricultura. Em relação à ANS, são 55 contratos prorrogados até 25 de novembro de 2022 de servidores que atuam no sistema de cobrança do ressarcimento de planos de saúde.

A MP será enviada ao Senado.

 

Por Walter Félix

 

(PL)