A Câmara aprovou, na noite desta segunda-feira (13), o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias, prevendo que a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado passe a ser pelo regime de autorização e não mais por concessão, como ocorre no atual modelo. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.

O projeto foi alvo de obstrução. Na votação, PCdoB e demais partidos oposição acabaram ficando contra a matéria, cobrando um debate mais aprofundado sobre a proposta.

Para a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é necessário avaliar melhor o modelo de exploração das ferrovias. “Precisamos estudar profundamente, porque isso retira parâmetros das tarifas máxima e mínima e não permite a atuação de outros operadores. Não há essa concorrência. Tanto se fala em mercado aqui e, de repente, retira-se a possibilidade da concorrência de operadores”, criticou.

Liberdade de preço

Pelo texto aprovado, ao contrário das concessões – para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.

Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.

Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.

Destaques

Em razão de um acordo de procedimentos, os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto serão analisados a partir desta terça (14).

Distribuidoras de energia

Durante a sessão, os deputados aprovaram também o PL 712/19, do Senado, que prevê subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar as tarifas de consumidores das distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 350 GWh.

Urgência

Com o voto do PCdoB, foi aprovado ainda o regime de urgência para o projeto de lei complementar (PLP 46/21), do Senado, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de refinanciamento (Refis) para as micro e pequenas empresas.

 

Por Walter Félix

 

(PL)