Preocupado com os danos causados pela alteração da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404), que, em síntese, desobrigou as sociedades anônimas de realizarem as publicações de seus atos e demonstrações financeiras na imprensa oficial dos estados, o PCdoB propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7194, de relatoria do Ministro Dias Tofolli

Inicialmente, busca-se a suspenção do artigo 1º da Lei nº 13.818/19 até o julgamento definitivo dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade, no sentido de manter redação anterior do artigo 289 da Lei n° 6.404/1976, que previa a obrigatoriedade da publicação dos atos determinados na lei em vias oficiais da União, estados ou Distrito Federal, além da publicação em jornal de grande circulação no local em que está situada a companhia.

De forma alternativa, também foi solicitado que, caso não se entenda pela inconstitucionalidade das mudanças trazidas pelo artigo 1º da Lei nº 13.818  além da publicação em jornal de grande circulação no local em que está situada a companhia, que seja determinada a publicação de forma resumida no Diário Oficial.

Quanto ao mérito, o que se pretende é a procedência da ADI, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade material do artigo 1° da Lei n° 13.818, que promoveu as alterações já mencionadas. E, de forma alternativa, que seja feita a publicação em jornal de grande circulação no local em que está situada a companhia, mas que também haja a publicação de forma resumida no Diário Oficial, respeitando o princípio constitucional da publicidade, segurança jurídica e da primazia do interesse público.

A lei atacada representa uma verdadeira sentença de morte para as imprensas oficiais e, também, a uma grande cadeia de atividades envolvidas. O chamado “ecossistema” da publicidade legal (jornais, agências, gráficas e distribuidores, etc.). Estima-se que são mais de 250 mil empregos diretos que já sofrem os efeitos da Lei n. 13.818/2019.

Ademais, ficará prejudicada a transparência das grandes corporações, eis que deixam de publicar nos diários oficiais seus atos. Lembrando que muitas empresas públicas foram constituídas como sociedades anônimas e devem dar a devida publicidade dos atos empresariais, sobretudo dos balanços patrimoniais e demais números capazes de mostrar a boa ou má gestão das empresas.

A ação no Supremo Tribunal Federal visa preservar empregos e a ampla transparência dos grandes grupos empresariais.

Assim que receber a ADI 7194, o Relator, Ministro Dias Tofolli adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/99 (que regula o processo de ADI) a fim de que a decisão seja
tomada em caráter definitivo. Ou seja, Ministro apreciará a liminar e o mérito ao mesmo tempo, diretamente no Plenário, e não de forma monocrática.

O Relator também solicitou informações do Congresso Nacional e da Presidência da República. Na sequência, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarão. Após isso, o processo seguirá para julgamento em Plenário.

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