PCdoB quer garantir que Fundo de Participação dos Municípios não seja reduzido
O Censo Demográfico do IBGE continua gerando polêmicas, depois de ser adiado diversas vezes. Agora, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) quer evitar que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seja calculado baseado nos dados duvidosos divulgados pelo IBGE, recentemente, onde a população brasileira teria diminuído. Com isso, milhares de municípios que vivem basicamente do repasse de verba seriam prejudicados.
Nesta quarta-feira (18), o PCdoB deu entrada no STF numa ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), contra Decisão Normativa do TCU nº 201/2022, que trata do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Ela aponta também que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios se for adotada a nova metodologia do tribunal de contas. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Com isso, solicita ao Tribunal de Justiça que acione o Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de que para o FPM, seja considerado o Censo de 2018, e não o do ano passado, visto que está incompleto. O fato do levantamento ainda não ter sido finalizado acaba prejudicando os repasses federais para os municípios, visto que, até então, as cidades registraram número de habitantes menor do que em 2018.
“Utilizar como base apenas algumas dezenas de dados traz como consequência a redução de valores enviados, afetando diretamente à população, visto que o Fundo de Participação dos Municípios é uma garantia para que as cidades, principalmente as mais pobres, possam ofertar os serviços essenciais como saúde e educação. Ao considerar os dados de 2018, que é o último levantamento completo, todos terão recursos para garantir mais dignidade aos cidadãos”, justificou o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo 2022 e poderiam, de fato, ser considerados como finalizados. A coleta de dados ocorreu em 4.410 municípios dos 5.570 existentes no país. Ainda de acordo com os autores, a Lei Complementar 165/2019 prevê que, caso a estimativa anual do IBGE apresente redução populacional para determinado município, deve ser adotado o coeficiente do exercício de 2018 até a realização de novo censo.
Na avaliação da sigla, a decisão do TCU viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.
Assim, pedem a manutenção do patamar mínimo dos coeficientes de distribuição do FPM no exercício de 2018 a todos municípios que apresentem redução populacional no Censo 2022. Solicitam também que, caso tenha havido repasse com valor menor com essa metodologia, haja a compensação na transferência seguinte.
Entenda o FPM
O Fundo de Participação dos Municípios é um capital distribuído pelo Governo Federal para as cidades. O valor tem como base uma porcentagem da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto de Produtos Industrializados (IPI). O montante destinado a cada município difere-se pelo número de habitantes. Este dado é repassado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE), através do Censo.
Para o ano de 2023, o TCU quer levar como critério o Censo de 2022, porém, como uma grande parcela das cidades ainda não tiveram o levantamento finalizado, acaba prejudicando o repasse, e consequentemente a garantia aos direitos sociais da população.
A solicitação do PCdoB sendo acatada, durante todo o ano vigente, os municípios receberão os repasses baseados no Censo de 2018, até que haja novo dado demográfico.
(por Cezar Xavier)