Saneamento é direito básico e não deve estar condicionado ao lucro. Foto: reprodução

Nesta terça-feira (11), o PCdoB, juntamente com o PSol, PSB e PT, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, questionando a Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, que criou o novo marco regulatório do saneamento e que, na prática, libera a privatização de serviços desta natureza. O objetivo da cautelar é suspender imediatamente os efeitos jurídicos da lei até o julgamento final da ação a fim de se evitar prejuízos à sociedade brasileira, à Constituição e ao setor de saneamento nacional.

 

A Adin aponta que “a falta de saneamento básico afeta a dignidade do ser humano com o meio natural, pois sem um meio ambiente equilibrado não há como haver um desenvolvimento humano adequado e bem estar existencial. O que qualifica-o ao patamar de direito social cujo oferecimento é um serviço público indispensável”.

 

A ação ainda afirma que não se pode “falar em privatização – ou desestatização – do serviço de saneamento básico, em sentido estrito, visto que, como serviço público privativo do Estado que é, está vinculado a garantias e critérios constitucionais e legais indisponíveis. E, dessa forma, não pode, terminantemente, ser caracterizado como atividade econômica”. E completa: “Desta maneira, o objetivo prestacional do saneamento básico não pode ser a lucratividade particular e sim a primordial satisfação do interesse público”.

 

Neste sentido, os partidos argumentam que a nova lei, sancionada em 15 de julho pelo presidente Bolsonaro, representa risco de dano iminente ao dever da administração pública de “ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir, de qualquer maneira, seus destinatários”.

 

Bases da inconstitucionalidade e da cautelar

 

Para embasar a inconstitucionalidade da lei, a ação discorre sobre dois grandes grupos de alterações legislativas trazidas pela Lei n. 14.026, de 15 de julho de 2020: aquelas realizadas na Lei 9.984/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar Normas de Referência Nacionais sobre o serviço de saneamento; e na Lei 11.445/ 2007, que diz buscar “aprimorar” as condições estruturais do saneamento básico no país.

 

Ao argumentar sobre a motivação de se solicitar medida cautelar junto à Adin, os partidos sustentam, entre outras questões, que a Lei 14.026/20 fere a autonomia dos municípios, gerando forte insegurança jurídica “num setor chave para o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades regionais, bem como a preservação do mínimo de dignidade humana” e que a permanência da lei acarretará em danos de difícil reparação, uma vez que que “’libera’ inconstitucional e antidemocraticamente a privatização forçada do sistema de saneamento básico brasileiro”, promovendo “profunda mudança em um cenário conturbado de propostas reformistas do Governo atual com redução da participação plural do Congresso Nacional”.

 

Por Priscila Lobregatte