Com a direção reunida, o Comitê  estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-Piauí) convoca o seu Congresso Extraordinário que se realizará no dia 11 de março de 2019, na capital do estado, Teresina, em formato de Plenária.

Para tanto, a direção publica o edital de convocação com as normas de participação aplicável a todos os comitês municipais e organismos de base do PCdoB-Piauí. A direção mobiliza ainda a participação da militância comunista em todo o estado.

Segue abaixo:

Norma Complementar da Conferência Estadual Extraordinária do Partido Comunista do Brasil-PCdoB – Piauí.

O Comitê Estadual do PCdoB-Piauí, no exercício de suas atribuições previstas no item “I”, do art. 32 do Estatuto do PCdoB, e tendo presente o disposto nos artigos 26 e 27 do mesmo Estatuto partidário, resolve:

Art. 1º – Parte integrante do processo de 2° Congresso Extraordinário do PCdoB, a Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-PI, realizar-se-á, em Plenária Estadual, no dia 11 de Março de 2019, na cidade de Teresina, de acordo com as normas previstas na Resolução 5/2018, do Comitê Central, e da presente Resolução, aplicável a todos os Comitês Municipais e Organismos de Base do PCdoB-PI.

Art. 2º – O Edital de convocação da Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-PI será publicado nos sítios do Comitê Central do PCdoB (www.pcdob.org.br) e na página do Piauí no Portal Vermelho (www.vermelho.org.br/pi).

Parágrafo Único – Os Comitês Municipais deverão empreender ampla divulgação na imprensa partidária, impressa e digital.

Art. 3º – A Ordem do Dia das Assembleias de Base e das Conferências Municipais compreenderá:

I – Informe político da Direção da nacional do PCdoB, à reunião do Comitê Central do Partido, realizada de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2018;

II – Resoluções 4 e 5/2018, do Comitê Central do PCdoB, que dispõem respectivamente, sobre incorporação do PPL ao PCdoB, e, sobre as normas para a realização do 2° Congresso Extraordinário do PCdoB, em reunião conjunta com o Congresso Extraordinário do PPL;

III – Resolução Política da última Reunião do Comitê Estadual do PCdoB/PI, realizada dia 08 de dezembro de 2018.

Art. 4º – As Conferências Municipais serão convocadas pelos seus respectivos Comitês, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e deverá ser comunicada ao Comitê Estadual por meio de sua Comissão Estadual de Organização, que cuidará de definir um representante com o objetivo de acompanhá-la.

Parágrafo Único – As Assembleias de Base e as Conferências Municipais deverão realizar-se até 24 de fevereiro de 2019. Elas deverão ser amplamente divulgadas, especialmente aos (às) filiados (as) e militantes, e os (as) delegados (as) que devem receber, sempre que possível, via internet (e-mails e demais veículos de comunicação) e/ou convocação por escrito e através do PCdoB Digital.

Art. 5º – Para o exercício do direito de votar e ser votado é condição obrigatória para o membro do Partido:

  1. O cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira; e.
  2. o cadastramento, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico.

Art. 6º – O número de delegados (as) de cada município à Plenária Estadual será a combinação dos seguintes critérios:

I – Na Capital, são delegado(a)s para Plenária Estadual do Congresso do PCdoB no Piauí todos os filiados e filiadas que participarem das Assembleias de Base convocadas pelo Comitê Municipal;

II – Nos demais municípios, devem ser eleitos 1 (um) delegado(a) e um suplente, não sendo obrigatório a realização de Assembleias de Base;

Parágrafo 1º. – Será assegurada a participação de 1 (um) delegado (a) por município que realizar Conferência Municipal, desde que reúna pelo menos 5 (cinco) filiados.

Parágrafo 2º – A comprovação do número de filiados (as) e militantes participantes das Assembleias de Base e Conferências Municipais será feita através de relatório circunstanciado dos Comitês Municipais contendo o número de participantes com lista de assinatura dos presentes nas referidas atividades.

Parágrafo 3º – A Comissão Política Estadual poderá convidar filiados (as) ou militantes do Partido que não foram eleitos (as) delegados (as) para a Plenária Estadual da Conferência Estadual Extraordinária.

Art. 7º – Para ter as Assembleias de Base e a Conferência Municipal validada, os Comitês Municipais deverão enviar.

  1. O número de participantes nas Assembleias de Base e nas Conferências Municipais, com cópia digital;
  2. O número e a relação nominal completa dos(as) delegados(as) titulares e suplentes eleitos (as), na ordem de eleição, à Plenária Estadual da Conferência Estadual Extraordinária;

III. Lista de assinaturas dos presentes em assembleias de base e/ou Conferências Municipais.

Art. 8º – As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução serão resolvidos pelo Secretariado Executivo Estadual do PCdoB-PI.

Art. 9º – As normas contidas nesta Resolução, entrarão em vigor na data da sua publicação no sítio Partido (www.pcdob.org.br) e na página do  Piauí no Portal Vermelho (www.vermelho.org.br/pi), devendo os Comitês Municipais adotarem as devidas providências para convocação das suas respectivas Conferências.

 

Teresina (PI), 08 de Dezembro de 2018.

Comitê Estadual do Piauí