PCdoB-PE esclarece em nota ação da Vara da Fazenda de Olinda
Diante do fato reconhecido de que não houve prejuízo ao patrimônio público, o partido elenca vários benefícios com a obra, resultado da licitação analisada no processo como a economia mensal na fatura de energia elétrica do seu parque de iluminação pública de cerca de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), além da devolução pela CELPE de quase R$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil reais), que viabilizaram obras públicas importantes como o embutimento da fiação das principais ruas do Sítio Histórico.
O PCdoB se ampara no fato de que a licitação foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sem que fosse encontrado qualquer ilícito e afirma que recorrerá da decisão em todas as instâncias cabíveis.
Confira a nota na íntegra:
Em razão da publicação a respeito da sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda no processo nº 0000685-21.2008.8.17.0990, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Enquanto prefeita do município de Olinda no período de 2001-2008, Luciana Santos estabeleceu como uma das prioridades da sua gestão a implementação de medidas destinadas a melhorar a arrecadação das receitas municipais – objetivo plenamente atingido – e a redução das despesas, através de uma melhoria na gestão dos serviços correspondentes.
O serviço de iluminação pública era um dos que se baseava em um modelo manifestamente arcaico de gestão, a exigir a introdução de um novo modelo que permitisse, a um só tempo, a melhoria do serviço em si e a redução das despesas por ele geradas.
Foi promovido, então, um levantamento dos pontos de iluminação, medida prévia necessária à implantação do novo modelo pretendido pela administração municipal, tendo, somente com tal medida, o município de Olinda sido beneficiado com uma economia mensal na fatura de energia elétrica do seu parque de iluminação pública de cerca de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), além da devolução, parte em dinheiro parte em obras públicas (como o embutimento da fiação das principais ruas do Sítio Histórico) de quase R$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil reais) pela CELPE.
Em seguida, deflagrou-se o processo licitatório destinado à contratação da empresa responsável pela operação do parque de iluminação pública municipal de acordo com o novo modelo pretendido.
No curso da licitação, pelo menos duas vezes, empresas participantes tentaram, através de medidas judiciais, anular o certame. O Poder Judiciário, contudo, em ambas as oportunidades, rejeitou a pretensão das referidas empresas e autorizou o prosseguimento da licitação nos moldes estabelecidos pela gestão municipal.
A licitação foi, então, concluída, seguindo-se a contratação da licitante vencedora. O contrato foi executado no período de 2004 a 2009, tendo gerado para os munícipes olindenses uma melhoria muito significativa na qualidade do serviço de iluminação pública, além de uma gestão muito mais racional dos recursos públicos envolvidos.
Nada obstante, o Ministério Público de Pernambuco, alegando que a licitação teria sido direcionada para beneficiar a licitante que se sagrou vencedora, ingressou, no ano de 2008, com ação judicial contra a então prefeita e outros agentes públicos municipais acusando-os de improbidade administrativa.
Para nossa surpresa, esta semana, 11 anos depois, foi proferida a sentença objeto da matéria acima mencionada, que considerou ocorrida uma violação de princípios da Administração Pública, aplicando a então gestora penas de multa e de suspensão dos seus direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público, decisão esta ainda sujeita aos diversos recursos previstos na legislação.
A própria sentença, entretanto, reconheceu que Luciana Santos e os demais agentes públicos processados não receberam ou desviaram qualquer dinheiro público: “…não havendo, contudo, qualquer demonstração de que os requeridos, isoladamente ou de forma consorciada, receberam ou desviaram dinheiro público”.
A mesma sentença também reconheceu que os serviços contratados foram efetivamente prestados pela empresa contratada a preços compatíveis com a sua complexidade: “prestou efetivamente o serviço de relevância pública, não existindo prova de que tenha se enriquecido ilicitamente, até mesmo porque os valores pagos, em tese, são compatíveis com a complexidade do serviço”.
Não houve, portanto, prejuízo ao patrimônio público municipal.
O Tribunal de Contas do Estado, ao julgar a mesma questão, entendeu inexistente o referido direcionamento, declarando regular o processo licitatório em questão.
Importante destacar, inclusive, que a ex-prefeita não atuou, no evento em questão, como ordenadora de despesas. A sua atuação, diante dos fatos apurados, consistiu na ocupação do cargo de prefeita, sem qualquer atuação direta na licitação ou execução do contrato.
Fato é que, como acima demonstrado, o contrato em referência trouxe apenas benefícios para a cidade de Olinda, razão por que, apesar do incondicional respeito nutrido ao Poder Judiciário Brasileiro, não podemos deixar de expressar nosso sentimento de indignação diante de tal sentença.
Felizmente, em um Estado de Direito existem remédios para a correção de injustiças, que são os recursos previstos na legislação.
Estamos convictos de que, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco corrigirá a injusta condenação que foi imposta.
Partido Comunista do Brasil – PCdoB – Pernambuco