PCdoB-PE divulga Edital de Convocação da Convenção Eleitoral
A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por meio de voto aberto, único e intransferível, por maioria simples dos presentes, sobre os(as) candidatos(as) a governador(a), vice-governador(a), senador(a) e seus suplentes na eleição de 07 de outubro de 2018; a coligação majoritária para a eleição de governador(a), vice-governador(a), senador(a) e seus suplentes do estado na eleição de 07 de outubro de 2018; a coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais e Deputados(as) Estaduais e demais itens constantes do referido Edital.
Segue abaixo a íntegra do documento:
Edital de Convocação da Convenção Eleitoral Estadual do Partido Comunista do Brasil em Pernambuco – PCdoB-PE
A Comissão Política do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil em Pernambuco, no exercício de suas atribuições previstas no art. 15 e na alínea “a” do art. 23 do Estatuto do PCdoB e no art. 3º, “b”, do Regimento Interno do PCdoB, tendo presente o que estabelecem os artigos 25 e 29, do Estatuto do Partido Comunista do Brasil – PCdoB e as Resoluções N° 01/18 do Comitê Central e N° 01/18 do Comitê Estadual, CONVOCA a Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB-PE, para realizar-se no dia 5 de agosto de 2018, no auditório Marcelo Medeiros, sito à Avenida Visconde de Suassuna, 956 e no horário das 09:00 às 12:00 horas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia, de acordo com o que estabelece o presente Edital:
I. os(as) candidatos(as) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes na eleição de 07 de outubro de 2018;
II. a coligação majoritária para a eleição de Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes do estado na eleição de 07 de outubro de 2018;
III. a coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais e Deputados(as) Estaduais;
IV. a lista dos(as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual;
V. o Projeto de Resolução Política do Comitê Estadual para as eleições de 2018;
VI. a delegação de competências para a Comissão Política do Comitê Estadual, relativas ã ordem do dia da Convenção Eleitoral Estadual.
Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará mediante voto aberto, único e intransferível, por maioria simples dos presentes e será constituída:
I. Pelos membros do Comitê Estadual;
II. Por delegados(as) eleitos(as) pelos Comitês Municipais, conforme estabelecido na Resolução N° 01/18 do Comitê Estadual.
Art. 3º O presente Edital será afixado na Sede Estadual do Partido, no TRE e divulgado no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br), em página eletrônica disponibilizada na rede mundial de computadores.
Recife, 24 de julho de 2018.
Marcelino Granja de Menezes
Presidente Estadual do PCdoB-PE