Em reunião realizada na última sexta-feira (18), a direção do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no Paraná aprovou a realização e convocou, através de Edital, a realização de sua Conferência Estadual Extraordinária que se realizará no dia 23 de fevereiro de 2019, em Curitiba-PR.

Segue abaixo e anexo o Edital e as Normas complementares aprovadas pela direção no estado.

Edital de Convocação da Conferência Estadual Extraordinária

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB Paraná, através de seu presidente abaixo assinado, com base na Norma estabelecida pelo Comitê Central, em 01/12/2018, e de acordo com o que estabelece o Estatuto Partidário, artigo 32, convoca a Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB no Paraná, a realizar-se no dia 23 de fevereiro de 2019, em Curitiba – Paraná.

A ordem do dia da Conferência Estadual será:

 

  1. Debate sobre a conjuntura.
  2. Eleição de delegados e representantes do estado ao 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.

Para a qual convida todos os filiados, militantes, amigos e simpatizantes do Partido.

Curitiba,  18 de janeiro de 2019.

Edson de Souza

Presidente Estadual do PCdoB/PR

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Convocação da Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB Paraná e Norma complementar para o processo de Conferências Municipais e Assembleias de Base 2019

 

O Comitê Estadual do PCdoB Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Convocação do 2º Congresso Extraordinário e na Norma definida pelo Comitê Central, em 01/12/2018, que normatiza o processo de Congresso e as Conferências Extraordinárias, decide: convocar a Conferência Extraordinária do PCdoB Paraná, cuja plenária final será realizada no dia 23 de fevereiro de 2019, em Curitiba – PR; orientar os Comitês Municipais a convocar suas respectivas conferências extraordinárias; e aprovar as seguintes normas complementares para o processo de Assembleias de Base e Conferências Municipais.

 

Artigo 1º – A Conferência Estadual Extraordinária deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como estas de Assembleias de Base, ou similares, que serão realizadas até o dia 17 de fevereiro; devendo obedecer aos respectivos prazos de convocação estabelecidos pelo Comitê Central, ou seja, pelo menos, 10 dias de antecedência para as Conferências Municipais.

Artigo 2º – As Conferências Municipais Extraordinárias, assim como as Assembleias de Base, serão convocadas por suas respectivas direções ou pela maioria de seus membros. Sua realização será antecipadamente comunicada à instância superior que cuidará de definir um representante com o objetivo de acompanhá-la.

Artigo 3º –  As Assembleias de Base, ou similares, e as Conferências Municipais Extraordinárias serão regidas pela Norma, estabelecida pelo Comitê Central, e por esta Norma Complementar, e, ainda, quando houver, pelas normas específicas aprovadas por cada Comitê Municipal, devendo estar em acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Central e Estadual.

Artigo 4º – Conforme determinado pelo Comitê Central, a Ordem do dia das Assembleias de Base, das Conferências Municipais Extraordinárias e da Conferência Estadual Extraordinária compreenderá os seguintes assuntos:

I – Debate de conjuntura;

II – Eleição dos representantes e delegados a etapa superior do processo do  2º Congresso Extraordinário do PCdoB;

Artigo 5º – A Conferência Estadual Extraordinária será dirigida por uma Mesa Diretora composta pelos membros da Executiva Estadual.

Artigo 6º – Todo o filiado tem o direito de participar de sua respectiva assembleia ou conferência. Para eleger e ser eleito delegado, é obrigatório estatutariamente que o filiado esteja em dia com sua contribuição financeira para com o Partido. Outra condição obrigatória é que tenha sido realizado o recadastramento ou cadastramento do filiado, através do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (pcdob.org.br) ou no Aplicativo para celular, até a data da assembleia ou conferência.

Parágrafo Único. – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os fins da participação no 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, os/as filiados/as que estiverem com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital) quitadas, desde janeiro de 2019 até a data das Conferências e do Plenário Nacional do Congresso.

Artigo 7° – As Conferências Municipais Extraordinárias elegerão delegados (as) à plenária da Conferência Estadual Extraordinária, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade:

I – Será assegurada a participação de um delegado(a) por município que realize conferência municipal extraordinárias, que reúna até dez filiados, (re)cadastrados, atendendo ao Artigo 6º desta Norma ;

II – Os comitês que possuam acima de 10, será considerado um delegado para cada fração de 10.

Parágrafo 1º – Serão eleitos suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total dos delegados, que substituirão, na ordem de sua eleição, os(as) delegados(as) impossibilitados de participar da Conferência Estadual Extraordinária.

Parágrafo 2º – Sendo eleitos dois ou mais delegados, obrigatoriamente deverá ser garantido o percentual de no mínimo 30% para cada gênero.

Artigo 8º – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá:

I – Publicar edital de Convocação da Conferência Municipal Extraordinária com a antecedência mínima de dez dias, afixando-o em locais públicos, tais como Câmara Municipal, Cartório Eleitoral, imprensa partidária, imprensa digital e fixar na sede do Comitê Municipa, e comunicando ao Comitê Estadual a data, hora e local da realização da plenária da Conferência Municipal;

II – Enviar ata da Conferência Municipal Extraordinária ao Comitê Estadual, em até três dias após a respectiva Conferência;

Artigo 9º – Será cobrada dos delegados à plenária da Conferência Estadual Extraordinária uma taxa individual de inscrição a ser fixada pela Comissão Política Estadual.

Artigo 10º – Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido e o Regimento Interno da Conferência Estadual Extraordinária ou pelo Comitê Estadual e sua Comissão Política.

Artigo 11º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada no “Portal Vermelho” e enviada a todos os Comitês Municipais, que deverão tomar de imediato as demais providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas Assembleias de Base e Conferência Municipal Extraordinária.

Comitê Estadual do PCdoB Parana

Curitiba, 18 de Janeiro de 2019.

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