Todos os níveis de comando partidário, como as direções nacional, estaduais, DF e municipais são responsáveis pela entrega dos documentos que comprovem as despesas efetuadas e como foi a aplicação dos recursos realizados no ano anterior, de forma online, pelo sistema de prestação de contas da justiça eleitoral, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.

Os partidos que receberam recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – conhecido como Fundo Partidário – devem comprovar a aplicação destes recursos, para não incidirem em irregularidades, a pena é de devolução do valor aplicado ao Tesouro Nacional e aplicação de multas.

Para preparar a prestação de contas e acompanhar o processo, é exigido ao partido que contrate profissionais das áreas contábil e jurídica que atuem em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário.

Origem dos recursos e comprovações de gastos

Para o responsável técnico pela prestação de contas do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), advogado e contabilista João Brasil, a prestação de contas segue um rito complexo e é preciso estar atento tanto na identificação da origem dos recursos, como na arrecadação de pessoa física ou fundo partidário e, nas comprovações de uso destes recursos.

Para o Portal PCdoB, João Brasil explicou que a norma que rege à prestação de contas é específica e detalhada. Tanto para os recursos arrecadados quanto gastos devem ser identificados de forma correta, observando às normas legais. Essas informações estão contidas na Lei 9.906/95 e Resolução 23.604/2019/TSE.

Além da arrecadação, as direções podem receber e transferir recursos entre si, inclusive do Fundo Partidário, desde que o órgão partidário beneficiário não esteja impedido de receber recursos desta origem .

Despesas

Na resolução 23.604, capítulo III, que trata sobre gastos partidários é possível saber às várias possibilidades de despesas que podem ser pagas com o fundo partidário. Segundo a norma, “constituem gastos partidários todos os custos e despesas utilizadas pelo órgão do partido político para a sua manutenção e para a consecução de seus objetivos e programas”. Um desses exemplos são os gastos para a manutenção da sede partidária, além de recursos humanos e materiais, ações partidárias como de formação, propaganda, promoção e difusão da participação política das mulheres, entre outras despesas.

Ainda segundo João Brasil, todos os gastos devem ser comprovados com identificação do partido e do beneficiário do pagamento no comprovante e no extrato bancário. Ele lembra ainda que as despesas devem ter origem pagadora o próprio partido, não confundindo com outros órgãos de direção devendo estar identificadas cada qual pelo seu próprio CNPJ.

João Brasil é advogado e contabilista, responsável pela prestação de contas da direção nacional do PCdoB. Foto: Acervo Pessoal

A comprobação destas despesas é realizada através de comprovante bancário, documento fiscal e a prova da realização da despesa. Além do documento fiscal, a Justiça Eleitoral pode admitir, para fins de comprovação de gasto, qualquer meio idôneo de prova, inclusive outros documentos, tais como: contrato; comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço e comprovante bancário de pagamento.

Atenção ao prazo de entrega

O principal alerta que o responsável técnico pela prestação de contas nacional do PCdoB faz para as direções nos estados e municípios, é que não sejam perdidos os prazos da entrega da prestação de serviço. “Este prazo deve ser rigorosamente obedecido”, frisa.

Para isso, João Brasil orienta que as direções juntem as documentações cotidianamente. “É necessário que se faça um esforço permanentemente, no dia a dia, trabalhando, alimentando os sistemas e que eles mesmos ajudam encontrar as falhas”, pondera.

Provas adicionais

João Brasil esclarece que além dos documentos entregues para a prestação de contas, a lei prevê provas adicionais que geralmente são entregues e requeridas em diligências, mas com os prazos de respostas que variam entre 20 a 30 dias, por isso, recomenda que seja realizado o trabalho com a maior antecedência possível.

Diligências

Os documentos fiscais adicionais são um maior detalhamento ou até mesmo uma explicação do motivo dos gastos, como pagamentos de recursos humanos que exigem orçamento do serviço, contratos de prestação de serviço, orçamento assinado, relatório de execução do trabalho e até prova de entrega material.

De todo modo, as direções não podem apresentar prestações de contas de forma incompleta, pois segundo João Brasil, serão julgadas como não prestadas, o que pode insurgir em devolução de recursos e multas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o encerramento da prestação de contas, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA.