PCdoB-MT: edital da convenção eleitoral sobre pleito ao Senado
Comissão Política Estadual do Comitê Central do PCdoB divulga edital de convoca para Convenção Eleitoral Estadual marcada para o próximo dia 12 de março. A pauta é a deliberação sobre possível candidatura a Senador e suplentes, bem como a formação de uma coligação majoritária.
O PCdoB no Mato Grosso, reuniu-se com mais seis partidos do campo democrático e popular (PSB, SD, Rede, PV, PROS e PT) para buscar consenso na disputa da eleição Suplementar do Senado no estado. O pleito está marcado para 26 de abril e ocorre em função da cassação da senadora Selma Arruda (Podemos).
O PCdoB apresentou o nome da professora Maria Lúcia Cavalli Neder, ex-reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) [foto], para uma pesquisa de opinião que vai ajudar a decidir o candidato ou candidata, bem como os dois suplentes, considerando-se a maior possibilidade de vitória.
Segue o edital:
Edital de Convocação da
Convenção Eleitoral Estadual do
Partido Comunista do Brasil – PCdoB/MT
A Comissão Política Estadual do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no art. 15 e na alínea “a” do art. 23 do Estatuto do PCdoB e no art. 3º, “b”, do Regimento Interno do PCdoB, tendo presente o que estabelecem os artigos 25 e 29, do Estatuto do Partido Comunista do Brasil – PCdoB – CONVOCA a Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB, para realizar-se no dia 12 de março de 2020 (quinta feira), com início a partir das 18 horas e término às 21 horas, na Avenida 21 de abril, N. 1, Sala 1, Bairro Jardim Centro América, CEP.: 78.053-788, Cuiabá, de acordo com o que estabelece o presente Edital:
Art. 1º A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB convocada nos termos deste Edital será constituída dos seguintes temas:
I) Deliberação sobre:
a) os(as) candidatos(as) a Senador(a) e seus suplentes na eleição de 26 de abril de 2020;
b) a coligação majoritária para a eleição de Senador(a) e seus suplentes;
Parágrafo Único: As deliberações da Convenção Eleitoral Estadual sobre os(as) candidatos(as) e as coligações são adotadas ad referendum do Comitê Central, nos termos do disposto no artigo 29 do Estatuto partidário.
Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará mediante voto aberto, único e intransferível, por maioria simples dos presentes e será constituída:
I. Pelos membros do Comitê Estadual;
II. Por delegados(as) indicados(as) pelos Comitês Municipais e Comitês Municipais Provisórios.
Parágrafo Único – Cada Comitê Municipal ou Comitê Municipal Provisório poderá eleger delegados(as), em reunião de seu Comitê ou de sua Comissão Política, que deverão realizar-se até o dia 8 de março de 2020 (domingo), lavrando-se em ata suas decisões, proporcional ao número de militante devidamente cadastrados no sistema PCdoBDigital e em dias com sua contribuição militante, na proporção de um(a) delegado(a) para cada 5 (cinco) militante devidamente cadastrados no PCdoBDigital, devendo garantir a cota mínima de 35% de gênero.
Art. 4º – Só terá direito de votar e ser votado, o dirigente e/ou militante que tiver quites com sua contribuição militante (desde novembro/19 até março/20, para membros do Comitê Estadual, e de janeiro a março/2020, para os delegados indicados pelos municipais), sendo que a contribuição mínima mensal é de R$ 15,00 (quinze reais) ou 1% do rendimento mensal líquido.
Art. 3º O presente Edital será publicado no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br), bem como do Portal Vermelho, seção de Mato Grosso, em página eletrônica disponibilizada na rede mundial de computadores.
Cuiabá, MT, 9 de fevereiro de 2020.
SÉRGIO SEBASTIÃO NEGRI
Presidenta Estadual do PCdoB/MT