O Comitê Estadual do PCdoB Minas Gerais convocou sua 21ª Conferência Estadual para o dia 20 de setembro. A atividade será realizada na cidade de Betim, município localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O partido tem como meta mobilizar ao menos 3500 filiados durante o processo congressual. Para isso, a previsão é realizar cerca de 100 conferências de base e 150 conferências municipais em cidades de todas as regiões do estado.

Confira o Edital:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 21ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO PCdoB-MG – 2025

O Comitê Estadual do PCdoB em Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na convocação do 16º Congresso Nacional do PartIdo, por meio deste edital, RESOLVE:

Art. 1º – A 21ª Conferência Estadual do PCdoB-MG será realizada, em sua plenária final, no dia 20 de setembro, na cidade de Betim. A conferência deverá ser precedida pela realização das Conferências Municipais e destas pelas respectIvas Conferências de Base, de acordo com o calendário:

• Conferências de Base: de 17/06 até 17/08/25;

• Conferências Municipais: até 14/09/25);

• Conferência Estadual: 20 de setembro, presencialmente.

§ 1º – O edital de convocação da Conferência Estadual deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º – Nos municípios considerados estratégicos, é obrigatória a realização de Conferências de Base antecedendo a Municipal. Exceções devem ser autorizadas expressamente pelo Comitê Estadual.

Art. 2º – As Conferências Municipais serão convocadas por suas respectIvas direções e previamente comunicadas à instância estadual. As conferências de base serão convocadas pelas direções municipais. A convocação deve respeitar os seguintes prazos mínimos:

• Conferências de Base: 7 (sete) dias de antecedência;

• Conferências Municipais: 7 (sete) dias de antecedência;

• Conferência Estadual: 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 1º – O não cumprimento das normas e prazos estabelecidos poderá resultar na invalidação da conferência e conversão do comitê respectivo em Comitê Provisório, conforme art. 12 da norma nacional.

§ 2º – O comitê estadual deverá indicar, sempre que possível, representantes para acompanhar as conferências municipais e os comitês municipais de cidades estratégicas deverão indicar representantes para acompanhar as respectivas conferências de base.

Art. 3º – A Ordem do Dia das Conferências de Base, Municipais e Estadual compreenderá:

I. Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução PolítIca apresentada pelo Comitê Central;

II. Balanço da direção cessante, fixação do número de dirigentes e eleição da nova direção;

III. Eleição de delegados(as) às conferências subsequentes.

§ 1º – As Conferências de Base poderão ocorrer no formato presencial ou híbrido, conforme autorização do Comitê Municipal.

§ 2º – Poderão ser convidados(as), sem direito a voto, simpatIzantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido, conforme o art. 4º, §3º da norma nacional.

Art. 4º – As direções de Base e Comitês Municipais deverão zelar pela ampla divulgação de suas conferências, utIlizando editais físicos, site do partIdo, redes sociais, WhatsApp, e-mail e o AplicatIvo PCdoB Digital.

Art. 5º – Todos(as) os(as) filiados(as) com filiação aprovada até 7 (sete) dias antes da respectIva conferência poderão partIcipar com voz e voto, desde que:

I. Tenham atualizado seu cadastro no PCdoB Digital;

II. Estejam em dia com a contribuição militante no SINCOM, conforme art. 7 da norma nacional.

§ 1º – O recém-filiado poderá partIcipar com direito a voto se sua filiação estIver regularizada com antecedência mínima de 7 dias e em dia com as obrigações estatutárias.

Art. 6º – As Conferências Municipais elegerão delegados(as) à 21ª Conferência Estadual conforme os seguintes critérios:

I. Um(a) delegado(a) para cada cinco filiados(as) cadastrados(as) e em dia, arredondando-se frações;

II. GarantIa de, no mínimo, 40% de cada gênero na composição das delegações e direções;

III. PartIcipação de no mínimo 20% de jovens (16 a 29 anos), sempre que possível.

§ 1º – Delegados(as) suplentes serão eleitos(as) em número correspondente a 30% dos(as) titulares.

§ 2º – Membros de Comitê Municipal são delegados(as) natos(as) se não excederem 10% dos(as) delegados(as) eleitos(as).

Art. 7º – A eleição de delegados(as) e dirigentes será feita por voto pessoal, secreto, único e intransferível, nome a nome, conforme art. 18 do Estatuto.

§ 1º – As propostas de nomes deverão reservar ao menos 5% de vagas em aberto para inscrição em plenário.

§ 2º – Os(as) mais votados(as), em ordem decrescente, serão considerados(as) eleitos(as), até o preenchimento das vagas.

Art. 8º – O Comitê Municipal deverá ser composto por pelo menos 5 dirigentes e observar os limites do art. 31 do Estatuto e art. 14-A do Regimento Interno, conforme a faixa de filiados(as) no município.

Art. 9º – A Mesa Diretora proclamará o resultado da eleição e dará posse à nova direção. Esta deverá, em reunião subsequente, definir as funções de Presidente, Secretário de Organização e Secretário de Finanças.

Art. 10º – Para validação da Conferência Municipal, o Comitê local deverá:

I – Publicar edital com 7 dias de antecedência;

II – Enviar ao Comitê Estadual, até 5 dias após a conferência:

a) Cópia da ata em modelo padronizado, contendo a relação da nova direção e delegados eleitos;

b) Relatórios das Assembleias de Base, quando houver;

c) Emendas aprovadas ou rejeitadas.

§ 1º – O Comitê Estadual deverá consolidar os relatórios das Conferências Municipais e encaminhá-los ao Comitê Central, em até dois dias após a realização da Conferência Estadual, conforme modelo padronizado e endereço eletrônico oficial.

Art. 11º – Os(as) delegados(as) à Conferência Estadual deverão realizar inscrição prévia no PCdoB Digital e pagar taxa de inscrição definida pela Comissão Política Estadual.

§ 1º – Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem dos delegados(as) são de responsabilidade dos Comitês Municipais em conjunto com o Comitê Estadual.

§ 2º – Recomenda-se a realização de atividades de arrecadação para viabilização dos custos.

Art. 12º – O quórum para instalação das conferências é de maioria absoluta (metade mais um) dos(as) delegados(as) credenciados(as).

Art. 13º – Os Comitês Municipais poderão, opcionalmente, instItuir Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral. Na ausência destas, suas funções serão exercidas pela Mesa Diretora.

Art. 14º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Estadual ou, quando necessário, pela Comissão PolítIca Estadual, aplicando-se subsidiariamente o Estatuto do Partido e a Resolução Nacional do 16º Congresso.

Art. 15º – Esta Norma Complementar entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada no Portal do PCdoB e comunicada oficialmente aos Comitês Municipais.

Belo Horizonte, 08 de julho de 2025.

Comitê Estadual do PCdoB Minas Gerais